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OS EFEITOS DA UTILIZAÇÃO DAS NOVAS TECNOLOGIAS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO: VÍNCULO DE EMPREGO, EFEITOS E VIOLAÇÕES À LEGISLAÇÃO VIGENTE

Por:   •  8/5/2018  •  Artigo  •  9.253 Palavras (38 Páginas)  •  300 Visualizações

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UNIVESIDADE ESTÁCIO DE SÁ

FACULDADE DE DIREITO

OS EFEITOS DA UTILIZAÇÃO DAS NOVAS TECNOLOGIAS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO: VÍNCULO DE EMPREGO, EFEITOS E VIOLAÇÕES À LEGISLAÇÃO VIGENTE.

PABLO ANTONIO LEAL

PORTO ALEGRE

2016

PABLO ANTONIO LEAL

OS EFEITOS DA UTILIZAÇÃO DAS NOVAS TECNOLOGIAS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO: VÍNCULO DE EMPREGO, EFEITOS E VIOLAÇÕES À LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito, pela Faculdade de Direito Estácio de Sá.

Prof. Orientador: Carlos Renato Hernandes Alvarez

PORTO ALEGRE

2016

OS EFEITOS DA UTILIZAÇÃO DAS NOVAS TECNOLOGIAS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO: VÍNCULO DE EMPREGO, EFEITOS E VIOLAÇÕES À LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Pablo Antonio Leal*

RESUMO: O presente trabalho almeja analisar os efeitos decorrentes da inserção das novas tecnologias de comunicação e informação para o interior das relações de trabalho. Neste diapasão, se propõe a investigar o modo como o direito laboral tem, hodiernamente, tratado os casos em que a utilização destes meios atinge as garantias constitucionais e celetistas. Se valendo da análise das consequências do uso desregrado das tecnologias ao longo da execução do contrato de trabalho, na esfera dos direitos fundamentais do trabalhador (intimidade, privacidade e lazer). Assim como os direitos trabalhistas violados, como, por exemplo, a supressão das horas de intervalo interjornada e intrajornada, as horas de sobreaviso etc. Por óbvio, tal tema se encontra entregue a discricionariedade do Poder Judiciário, que tem se ocupado em suprir o vazio normativo existente no que concerne a esta espécie de prestação de serviço.

Palavras-Chave: Tecnologia. Trabalho. Constitucional. Efeitos.

ABSTRACT

The present work aims to analyze the effects arising from the insertion of new communication and information technologies into the labor relations interior. In this context, it is proposed to investigate the way in which labor law has nowadays dealt with the cases in which the use of these means reaches the constitutional and commercial guarantees. By using the analysis of the consequences of the unregulated use of technologies during the execution of the contract of employment, in the sphere of the fundamental rights of the worker (privacy, privacy and leisure). As well as violated labor rights, such as the abolition of inter- and intra-day hours, hours of notice, and so on. Obviously, this issue is given to the discretion of the Judiciary, which has been concerned with filling the existing normative vacuum regarding this kind of service provision.

SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Contrato de Trabalho e as Novas Tecnologias. 2.1. Breve noção de contrato de trabalho. 2.2. Influências das novas tecnologias relações de emprego. 2.2.1. Das tecnologias da comunicação e o contrato de trabalho. 2.3. Contrato de trabalho à distância. 2.4. Teletrabalho. 2.4.1. Conceito. 2.4.2. Características. 2.4.3. Espécies. 3. Os direitos fundamentais sociais do trabalhador x tecnologias da comunicação. 3.1. Do direito à saúde. 3.2. Do direito ao lazer. 3.3. Do direito a privacidade e intimidade. 3.4. Da colisão dos direitos fundamentais sociais com o direito fundamental à automação do empregador. 4. Conclusão. 5. Referências Bibliográficas. 

  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por escopo abordar a temática central, analisando as repercussões da inserção das novas tecnologias na execução dos pactos trabalhistas. Para tanto o tema foi dividido em dois capítulos centrais. O primeiro partindo da visão clássica relativa ao contrato de trabalho presencial percorrendo o caminho até a prestação laboral inteiramente realizada a distância, se utilizando para tal o direito comparado. Já o segundo capítulo trata da prestação laboral a distância por meio das novas tecnologias vista do ponto de vista constitucional. Neste ponto do trabalho se analisa do ponto de vista doutrinário os direitos fundamentais sociais em espécie mais afetados pela execução do labor a distância, contrapondo a colisão de direitos fundamentais.

Desse modo, desenvolveu-se sob o pálio do anteparo teórico doutrinário de autores clássicos da dogmática trabalhista. Na continuação da fundamentação, ante a escassez de doutrina pátria específica acerca do tema, lastreou-se as bases apresentadas no direito comparado, especialmente o direito espanhol. A partir da experiência espanhola, que possui no Estatuto de los Trabajadores previsão específica e pormenorizada do trabalho inteiramente realizado através das novas tecnologias, se conseguiu analisar de forma profunda as questões relativas a esta nova forma de trabalhar.

 Já na segunda parte do trabalho, tomou-se por base a visão constitucionalista sobre os direitos fundamentais sociais relacionados com a temática em questão. Além do estudo em espécie destes direitos sociais se procedeu na parte nevrálgica do capítulo segundo a colisão destes direitos entre si. Esta abordagem possui enorme relevância pela dificuldade que representa equilibrar a incidência de diversos direitos sobre um mesmo caso concreto.

Tal estudo foi realizado com a intenção de investigar algumas questões decorrentes desta forma de obrar. Dentre elas a possibilidade de tal prestação trazer prejuízos aos direitos constitucionalmente protegidos, a natureza jurídica daquela prestação, a capacidade para gerar reconhecimento de vínculo de emprego, suas vantagens e desvantagens etc. Por óbvio, por meio deste trabalho pretende-se fomentar a discussão de modo mais específico das questões retromencionadas e, de modo mais geral, da regulamentação ampla deste liame como um todo. Afinal, somente com a discussão acerca deste tema se poderia evitar o alijamento desta classe trabalhadora em relação às garantias a eles destinadas.



2. CONTRATO DE TRABALHO E AS NOVAS TECNOLOGIAS

Neste capítulo será tratado um ponto relevante para o propósito que este trabalho almeja, qual seja: a forma como tem sido vista a entrada das novas tecnologias no seio das relações de trabalho. Os meios tecnológicos, de fato, tem produzido mudanças importantes da execução do pacto laboral, haja visto que esta nova prestação de serviço subverte as próprias origens clássicas da realização do contrato de trabalho.

Desse modo, o contrato de trabalho considerado em seu objeto (a relação de trabalho), especialmente quanto à relação de emprego, deve passar por uma revisão em seus pressupostos de existência. Assim sendo, nesta parte do trabalho analisaremos de forma geral as influências deste novo modo de obrar considerando, mais detidamente, a experiência do direito laboral espanhol, bem como de maneira mais sintética outras legislações estrangeiras. Traçando um paralelo com a ordenação brasileira demonstrando aspectos relevantes deste tema seguimos, primeiramente, apresentando uma noção clássica de contrato de trabalho.

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