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OS EMBARGOS A EXECUÇÃO ADERBAL

Por:   •  15/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.055 Palavras (5 Páginas)  •  78 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (…) VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXX, ESTADO DO PARANÁ.

Pedido de justiça gratuita

Distribuído por dependência aos autos n. (…)

ADERBAL SOUZA, brasileiro, Estado civil (…), vendedor de lanches, portador da cédula de identidade n. (…), inscrito no CPF sob o n. (…), residente e domiciliado na Rua (…), n. (…), cidade (…), Estado (…), endereço eletrônico (…), por meio de seu advogado ao final assinado, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, opor

EMBARGOS À EXECUÇÃO

Em face do exequente JOAO DA SILVA, brasileiro, Estado civil (…), vendedor de lanches, portador da cédula de identidade n. (…), inscrito  no  CPF sob o n. (…), residente e domiciliado na Rua (…), n. (…), cidade (…), Estado (…), endereço eletrônico (…), já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, pelos fatos e fundamentos jurídicos adiante articulados.

  1. DA JUSTIÇA GRATUITA

O Embargante foi surpreendido com a citação da execução e precisa apresentar defesa, sob as penas da revelia. Ocorre que no momento o Embargante não possui condições de arcar com as custas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, motivo que, para a consagração do princípio constitucional do contraditório e ampla defesa, requer, por hora, os benefícios da justiça gratuita, conforme autoriza o art. 98 do CPC e art.5°, Inc. LXXIV da CF/88.

E, para a comprovação da condição de hipossuficiência econômica momentânea da Embargante, apresenta-se sua CTPS e declaração de pobreza.

  1. SÍNTESE DA PRETENSÃO DOS EMBARGADOS

O Embargado propôs a mencionada execução de título extrajudicial em face da Embargante – contrato de aluguel – a qual o embargante é fiador, visando o recebimento/satisfação da quantia de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), ainda juntou uma confissão de divida assinada somente pelo locatário, ora Juca Bala.

Oembargado não juntou qualquer planilha de cálculo nos autos, e alega que Juca Bala não pagou um aluguel sequer. Em decorrência disto, citou o fiador, ora embargante para pagamento e na falta deste acabou tendo seu único veículo que é utilizado para trabalho, que é vender lanches em Maringá-PR – veiculo sai Towner, ano 1997.

  1. PRELIMINAR

  1. Da falta do caráter executivo da confissão de divida e falta de responsabilidade. Ausência de documento essencial ao processo. Inépcia da inicial.

O Embargado pretende execução oriunda de contrato de aluguel, coma confissão de divida, porém o fiador não assinou a confissão de divida.

Por este motivo o fiador não é responsável, por não se enquadrar em nenhuma das hipoteses do art. 784 do cpc.

Requisitio essencial da confissão de dívida é assinatura pelo devedor mais duas testemunhas, na situação in casu, não foi assinado  por duas testemunhas tampouco pelo embargante.

Outrossim, faltou documento essencial a propositura da ação qual seja, planilha de cálculos, conforme manda o art. 320 do CPC.

Diante da preliminar alegada, falta de responsabilidade e caráter executivo na confissão de divida e falta de documento essencial à

propositura da ação pede que a presente execução seja extinta e seja a inciical decarada inépta, sem o julgamento do mérito.

  1. Do foro incompetente

Conforme e nota através do contrato de locação juntando nos autos, a Cláusula Décima traz que o foro eleito será o de Londrina Paraná. Porém a presente a execução corre em Maringá-PR.

A Lei 8.245/91 que reje esta lide, ora lei do inquilinato traz no art. 58, Inc. II que o foro sera do local do imóvel salvo se houver compactuado em contrato outro local. Ou seja, fora pactuado em londrina, logo o foro competente é Lodrina-pr.

Diante disto requer seja declarada incompetência territorial do foro de Maringá-PR e seja extinta a presente execução sem resolução do mérito.

  1. DA ORDEM CORRETA DE EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA ORDEM. IMPENHORABILIDADE DO BEM ESSENCIAL AO SUSTENTO DO EMBARGANTE.

Apesar de o embargante ser fiador no contrato de locação, tem-se que a execução não respeitou a ordem instituida pelo legislador no Código de Processo civil.

Os bens do devedor deveriam ter sido penhorados primeiro, ou seja, primeiro bloqueia conta bacenjud do devedor, se infrutifera, bens moveis, se infrutifera, indicar bem a penhora. Após isto se intimar-se-a o fiador. Conforme ordena o art. 827 do CC.

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