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OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Por:   •  21/2/2017  •  Trabalho acadêmico  •  384 Palavras (2 Páginas)  •  307 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE (CIDADE-ESTADO).

Autos n. (número)

Ação de reconhecimento de paternidade e fixação de alimentos

Rito ordinário

W.M. dos Santos, representado por sua mãe, D. Santos, por sua advogada, nos autos da ação de reconhecimento de paternidade c.c fixação de alimentos, pelo rito ordinário que move em face de C.M.P, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, disposto nos arts. 535, II e 536, ambos do Código de Processo Civil, tendo em vista que a R. sentença proferida nestes auto apresenta omissão, em decorrência da não apreciação do pedido de fixação de alimentos formulado pelo autor, interpor os presentes:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

nos termos adiante aduzidos.

  1. DOS FATOS:

O embargante ajuizou ação de reconhecimento de paternidade c.c fixação de alimentos, que, regularmente processada, houve o reconhecimento da paternidade. Todavia, não houve manifestação de V. Exa. no tocante a fixação de alimentos.

  1. DA OMISSÃO:

Os presentes Embargos de Declaração pugnam pela correção do julgado para que resolva a omissão perpetrada pelo eminente julgador. A omissão se funda na ausência de apreciação de um dos pedidos formulados, pelo embargante, no qual vicia a sentença proferida de nulidade, caracterizada como infra petita.

A causa teve por objetivo o reconhecimento de paternidade e a fixação de alimentos.

No que tange o reconhecimento de paternidade, houve acolhimento na integra do pedido do embargante, tendo sido reconhecida a paternidade do embargante.

Quanto a fixação de alimentos, porém, não houve qualquer menção na sentença. No caso, a omissão é gritante por não haver referência a fixação de alimentos nem mesmo no relatório da sentença.

Como decorrência do principio da inafastabilidade da prestação jurisdicional, é o magistrado obrigado, ao decidir, a manifestar-se sobre todos os pedidos formulados pelas partes. Deixando de apreciar algum deles, estará se omitindo, podendo tal decisão ser atacada por meio de embargos de declaração para que se realize a devida complementação.

A permissão para a mudança da decisão consta no artigo 463,II, do Código de Processo Civil, que reconhece a possibilidade ao magistrado de alterar a decisão por força do provimento ao recurso de embargos de declaração.

  1. CONCLUSÃO:

Diante do exposto, aguarda o embargante sejam os presentes embargos recebidos, conhecidos e providos para que a R. sentença embargada seja complementada no tocante à omissão suscitada, sendo apreciado o pedido de fixação de alimentos formulado nos autos.

Cidade, data.

Advogado, OAB.

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