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OS EMBARGOS DE TERCEIRO

Por:   •  25/8/2020  •  Trabalho acadêmico  •  498 Palavras (2 Páginas)  •  106 Visualizações

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AO JUIZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Distribuição por dependência nº: XXXX

KATIA, casada, profissão, inscrita no CPF nº XXX e RG nº XXX, residente e domiciliada na rua XXX, bairro, CEP XXX, com o endereço eletrônico XXX, por meio de seu advogado, com procuração em anexo, endereço profissional em XXX, propor:

              EMBARGOS DE TERCEIRO

Com fundamentos nos artigos, 674, 678, 319 e seguintes do Código Processo Civil, em face da embargada BEATRIZ , já qualificada na ação em tramite de execução de alimentos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

  1. Breve síntese dos fatos

Em 2015 a embargante casou se com Paulo no regime de comunhão universal de bens. E me 2017 Paulo adquiriu um imóvel para ambos residirem.

No ano de 2018, Paulo ficou desempregado, e começou a ter dificuldade em honrar com os alimentos para seu filho Glauco, menor impúbere.

Diante o ocorrido, Beatriz, a genitora de Glauco, ajuíza uma demanda de execução de alimentos, onde, o imóvel adquirido pela embargante e Paulo é penhorado, sendo o mesmo um bem de família e os dois sendo casados em comunhão universal de bens.

Sendo assim, diante o exposto, Kátia a embargante não teve outra opção e necessitou socorre se do Poder Judiciário para sanar a lide.

  1. Da Tempestividade

A devida ação foi proposta antes da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, conforme fundamenta o artigo 675 do Código Processo Civil.  

  1.  Dos Fundamentos

Os embargos devem pleitear a desconstituição da penhora, tendo em vista que Kátia e Paulo estão casados no regime de comunhão universal de bens, ditado pelo Art. 1.667 do CC e seguintes.

Daí decorre o fato de que todos os bens presentes e futuros são comunicados entre os cônjuges, tal qual o imóvel que Paulo adquiriu para residirem. Ainda, trata-se de bem indivisível, não podendo ter parte constrita sem que haja prejuízo ao terceiro.

Deve ser frisado que a nova redação do Art. 3º, inciso III, da Lei nº 8.009/90 afirma que, apesar de a dívida decorrente de pensão alimentícia ser exceção aos casos de impenhorabilidade, devem ser resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal.

Importante ressaltar que Katia é parte legítima para ajuizar a medida em razão da sua condição de terceira, na forma do Art. 674, parágrafo 2º, I, do CPC e da Súmula 134 do STJ.

  1. Dos Pedidos

Diante o exposto requer:

Seja pleiteada a ineficácia da penhora em relação à meação, em razão da prova da propriedade e da posse, bem como da qualidade de terceiro, por Kátia, na forma do Art. 678 do CPC.

Requerer a juntada do comprovante de recolhimento de custas ou bem como a juntada de prova sumária da posso ou domínio, além do art. 677 do CPC.  

Da se a causa o valor de $ xxx

Neste termos,

Pede deferimento.

Local, data.

Advogado

OAB/--

 

...

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