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OS IMPASSES ÉTICOS NA CONCILIAÇÃO

Por:   •  22/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  894 Palavras (4 Páginas)  •  159 Visualizações

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Ética é o nome dado ao ramo da filosofia dedicado aos assuntos morais. A palavra ética é derivada do grego, e significa aquilo que pertence ao caráter.

Num sentido menos filosófico e mais prático podemos compreender um pouco melhor esse conceito examinando certas condutas do nosso dia a dia, quando nos referimos, por exemplo, ao comportamento de alguns profissionais, tais como um médico, jornalista, advogado, empresário, um político e até mesmo um professor. Para estes casos, é bastante comum ouvir expressões como: ética médica, ética jornalística, ética empresarial e ética pública.

No campo da conciliação, há também a ética profissional, onde o conciliador deve tomar certos cuidados para que não o coloque diante de dilemas éticos, pois poder não é dever e o conciliador deve levar em consideração essa tese para conseguir ajudar as partes para que consigam por si só chegarem a uma decisão, sem envolvimento direto do conciliador.

Mesmo em casos extremos, onde o conciliador, percebendo que há entre as partes uma situação de vantagem em relação à outra, mesmo que essa vantagem seja extrema, a preponderância dos princípios utilizados para a análise do caso concreto, torna-se essencial. É claro que existem critérios que permitem guiar o interprete nessa ponderação. Podemos citar a própria distinção entre conciliação e mediação. Os princípios podem ser os mesmos, mas uma vez aceita a distinção entre ambas, igualmente a ponderação deve ser realizada de maneira diversa.

A conciliação pode ser mais indicada quando há uma identificação evidente do problema, quando este problema é verdadeiramente a razão do conflito - não é a falta de comunicação que impede o resultado positivo. Diferentemente do mediador, o conciliador tem a prerrogativa de sugerir uma solução.

Essa polarização pede uma intervenção do conciliador no sentido de um acordo justo para ambas as partes e no estabelecimento de como esse acordo será cumprido.

Mas o que pode ocorrer tensão deriva de dois princípios éticos diferentes, a ética da imparcialidade e a ética do cuidado.

Em que tange a questão da imparcialidade, o conciliador deve agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente.

O conciliador deve ser imparcial, ou seja, não pode com sua atuação deliberadamente pender para uma das partes e, com isso induzir a parte contrária a uma solução que não atenda às finalidades do conflito;

O § 3° do art. 166 do Novo CPC consagra a importante distinção entre inércia e imparcialidade ao apontar que o emprego de técnicas negociais com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à auto composição não ofende o dever de imparcialidade do conciliador e do mediador, Significa que cabe ao terceiro imparcial atuar de forma intensa e presente, valendo-se de todas as técnicas para as quais deve estar capacitado, sem que se possa falar em perda da imparcialidade em sua atuação.

O segundo, por sua vez, representa responsabilidade em relação à parte e preocupação quanto as suas necessidades.

Seja como for, o que importa é perceber que essa tensão entre imparcialidade e cuidado não se limita à mediação, mas também envolve a conciliação.

A vantagem do uso de uma ou outra técnica vai depender

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