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OS MOVIMENTOS MIGRATÓRIOS DO SÉCULO XXI E A PROTEÇÃO INTERNACIONAL

Por:   •  28/10/2018  •  Projeto de pesquisa  •  4.032 Palavras (17 Páginas)  •  134 Visualizações

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JANAÍNA RAQUEL BALZ

OS MOVIMENTOS MIGRATÓRIOS DO SÉCULO XXI E A PROTEÇÃO INTERNACIONAL

Projeto de pesquisa da monografia final do Curso de Graduação em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUI, apresentado como requisito parcial para a aprovação no componente curricular Metodologia da Pesquisa Jurídica. DCJS - Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais.

Orientador: Dra. Ana Paula Bagetti Zeifert

Santa Rosa (RS)

2018


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SUMÁRIO[pic 3]

1 ELEMENTOS TEXTUAIS        03

1.Tema do projeto        03

1.2 Problema a ser abordado        03

1.3 Hipótese        03

1.4 Objetivos        04

1.4.1 Objetivo geral        04

1.4.2 Objetivos específicos        04

1.5 Justificativa        04

1.6 Referencial teórico        04

1.7 Metodologia        09

1.8 Cronograma de atividades        10

1.9 Plano provisório de desenvolvimento do tema        10

2 ELEMENTOS PÓS-TEXTUAIS        11

2.1 Referências        11

                                                        


1 ELEMENTOS TEXTUAIS

1.1 Tema do projeto

Os Movimentos Migratórios do Século XXI e a Proteção Internacional.

1.2 Problema a ser abordado

       

        Quais as causas e consequências advindas do processo migratório do século XXI?

1.3 Hipótese

        Há uma diferença grande entre o imigrante que migra por questões econômicas e aquele que migra forçadamente. Muitas pessoas sofrem perseguições políticas, religiosas e culturais e são vítimas de violências diversas. Estas pessoas são amparadas por legislações específicas, e caracterizadas como refugiados. Elas são amparadas em outros países e não podem ser encaminhadas forçadamente de volta para seus países de origem. Basicamente, são consideradas pessoas que precisam de proteção. Almeja-se examinar qual a resposta institucional frente às demandas decorrentes dos fluxos migratórios internacionais, bem como caracterizar a atuação das instituições que operam no âmbito dos movimentos migratórios, com enfoque na articulação e na coordenação de seus programas e de suas ações.

1.4 Objetivos      

1.4.1 Objetivo geral

        Analisar os movimentos migratórios do século XXI, suas causas e consequências, bem como o papel dos Direitos Humanos na construção de uma nova política migratória.

1.4.2 Objetivos específicos

  1. Verificar quais são os principais causas e consequências dos movimentos migratórios do século XXI.

  1. estudar a normativa internacional protetora dos refugiados.

c) compreender o papel dos Direitos Humanos na construção de uma nova política migratória.

        

1.5 Justificativa

        A principal justificativa para o tema proposto é analisar os movimentos migratórios do século XXI, suas principais causas e consequências. Com o intuito de contribuir, senão para a construção de uma nova política migratória, ao menos para fomentar o debate e enriquecer a reflexão sobre a matéria. As migrações podem contribuir positivamente para o futuro da humanidade e para o desenvolvimento econômico e social dos países. O fenômeno das migrações internacionais aponta para a necessidade de repensar-se o mundo não com base na competitividade econômica e o fechamento das fronteiras, mas, sim, na cidadania universal, na solidariedade e nas ações humanitárias. Os países devem adotar políticas migratórias que contemplem e integrem o migrante, vendo, assim, as migrações como um ganho e não como um problema.

  1. Referencial teórico

Os Direitos Humanos podem ser definidos como o conjunto de princípios e de normas fundamentadas no reconhecimento da dignidade inerente a todos os seres humanos, ou seja, são todos os direitos básicos relacionados à garantia de uma vida digna a todas as pessoas (BARRETO, 1998).

De acordo com Celso de Albuquerque Mello (1997, p. 55):

Os direitos do homem são aqueles que estão consagrados nos textos internacionais e legais, não impedindo que novos direitos sejam consagrados no futuro. Considera que os já existentes não podem ser retirados, vez que são necessários para que o homem realize plenamente a sua personalidade no momento histórico atual. Se alguns vêm da própria natureza humana que construímos, outros advêm do desenvolvimento da vida social. Na verdade, o homem nunca existiu isoladamente.

A esse respeito, leciona Norberto Bobbio (1992, p. 35):

 Que os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas.

Os direitos humanos são direitos fundamentais que o homem possui pela sua própria natureza humana, para a proteção à dignidade humana em seu sentido mais amplo, de valor espiritual e moral inerente à pessoa. São direitos que não resultam de uma concessão da sociedade política, mas são direitos que a sociedade política tem o dever de oferecer, como mínimo de direitos necessários para garantir a existência digna do ser humano perante a sociedade (HERKENHOFF, 1994).

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