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OS TÍTULOS DE CRÉDITO

Por:   •  7/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  6.159 Palavras (25 Páginas)  •  78 Visualizações

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TÍTULOS DE CRÉDITO

        

        

TÍTULOS DE CRÉDITO

Trabalho apresentado ao curso de bacharelado em Direito na matéria da Universidade Católica do Salvador, como forma de avalição da primeira unidade da matéria de Direito Empresarial II

SALVADOR/BA

2020

Sumário

1.        INTRODUÇÃO        4

2.        TEORIA GERAL DOS TITULOS DE CREDITOS        5

3.        DAS GARANTIAS        8

3.1 AVAL        8

3.2 FIANÇA X AVAL        10

4. DAS TRANSFERÊNCIAS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO        11

5.        LETRA DE CÂMBIO:        13

5.1        HISTÓRICO:        13

5.2 CONCEITO        14

5.3 PARTES        14

5.4        REQUISITOS:        15

5.5        ACEITE        16

5.6        VENCIMENTO DA LETRA        16

6.        NOTA PROMISSÓRIA        17

6.1        HISTÓRICO        17

6.2        CONCEITO        17

6.3        EMISSÃO EM BRANCO        19

6.4        AUTONOMIA        19

6.5        NOTA PROMISSÓRIA RUAL        19

7.        CONCLUSÃO        20

8.        REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        21

  1. INTRODUÇÃO

O conceito de título de crédito apresentado por Cesare Vivante, para quem o título de crédito é o “documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado”.

Seguindo a linha de raciocínio do conceito aplicado acima, podemos analisar que por se tratar de um documento nos reporta a uma relação jurídica anterior existente, no qual há direitos e deveres de uma ou mais partes a ser cumpridos ou exercidos.

  1. TEORIA GERAL DOS TITULOS DE CREDITOS

Devemos passear pela história para tentar entender melhor a evolução, até chegarmos ao titulo de crédito em si. O mesmo surge a partir da necessidade de acompanhar a evolução da população, a acelerada das atividades comerciais, em que o capital é imprescindível para que os comerciantes possam lucrar, a utilização do crédito veio aumentar consideravelmente essas transações, estimulando cada vez mais o capitalismo, trazendo benefícios para o comércio e maiores possibilidades de desenvolvimento do mesmo.

O crédito surge para facilitar a vida dos indivíduos e, consequentemente, o progresso dos povos, a globalização tem seu papel fundamental na necessidade de um processo de evolução das relações obrigacionais, onde o maior problema que se enfrentava a época era justamente a questão da circulação do crédito, isto é, como fazer com que o titulo não ficasse preso à relação jurídica original, podendo ser passado a terceiros que de nada tinham a ver com a obrigação que fez nascer o título, Isto se deve também a chamada cláusula a ordem, que significava a faculdade que do detentor de um crédito de transferir esse direito à outra pessoa, juntamente com o documento que o incorpora, justamente o título.  Esse foi um marco para a economia dos povos, que é a circulação do crédito, e isso só veio ser solucionado com o surgimento dos títulos de créditos.

A circulação dos títulos de créditos pode ser dividida em duas partes, sendo a primeira delas ao portador, onde não se revela o nome do beneficiário, sendo assim, há presunção de titularidade, como por exemplo, o cheque até R$100,00. Já a segunda hipótese são os nominativos emitidos por pessoa determinada e são transferidos através de endosso, como por exemplo, letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque.

Qual seria o sentido de um título de credito? Para respondermos essa pergunta devemos entender que no sentido jurídico existem dois polos na relação de obrigação: um é o Credor, aquele que tem o direito sobre um valor a ser cobrado sobre o seu Devedor, que é o segundo polo dessa relação, que é dotado de um dever de cumprir com a sua obrigação pecuniária. A partir disso, devemos nos perguntar qual a segurança jurídica presente nas relações somente apalavradas? O credor somente tinha como prova de um crédito a palavra, e isso estaria diretamente ligado com a boa-fé. Mas, como agir na ausência dela? Devemos nos atentar a necessidade de uma evolução, ora percebida aquele tempo, que seria justamente positivar um documento em que o tornasse válido, trouxesse o caráter probatório do título de crédito, e também desse um caráter pessoal ao crédito, sendo somente o credor na posse do seu título de credito que poderia vim a exercer tal direito, trazendo assim garantias para os credores e todos quantos figurem nesses papéis.
O título de crédito é definido pelo Código Civil, em seu art.784 como título executivo extrajudicial, que é dotado de executividade, sendo assim o credor tem a facilidade de cobrar o crédito em juízo, diretamente na fase executória, igualando-o a uma sentença judicial. Porém, isso não impede que o mesmo possa cobrar o título de outras maneiras, um exemplo é um cheque (título executivo) estando prescrito, nesse caso o credor pode se utilizar da ação de conhecimento ou ação monitória para obter seu crédito, somente mudará o tempo até alcançar o objetivo.

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