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Oferimento de Queixa Crime - Modelo Petição

Por:   •  23/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.444 Palavras (6 Páginas)  •  260 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE NITERÓI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO

        

ENRICO, (nacionalidade), (estado civil), engenheiro, portador da cédula de identidade RG (...) e do CPF nº (...), residente e domiciliado na Rua (...), n° (...), Bairro (...), nesta cidade de Niterói/RJ, por sua advogada que esta subscreve, ANA LÍGIA FERREIRA DA CUNHA, com escritório na Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, n° 1188, bairro Pauliceia, cidade de Mirandópolis/SP, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 145 do Código Penal e 30 do Código Processo Penal, apresentar QUEIXA-CRIME em face de HELENA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliada na Rua (...), nº (...), Bairro (...), nesta cidade de Niterói/RJ, pela violação, em tese, ao disposto nos artigos 139 e 140 c.c o artigo 141, incisos III e IV, todos do Código Penal.

I – DOS FATOS

No dia 19/04/2014, sábado, ENRICO comemora o seu aniversário e planeja, para essa ocasião, uma reunião à noite com parentes e amigos para festejar a data em uma famosa churrascaria da cidade de Niterói, no estado do Rio de Janeiro.

Então, na manhã do seu aniversário resolveu publicar em seu perfil para todos os seus contatos, o convite para a comemoração. Mas, HELENA, que é sua vizinha e também ex-namorada, está adicionada em seus contatos e quando viu tal motivo para a comemoração, com o intuito de ofender o ex-namorado, publicou o seguinte comentário: “não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!” e continuou seu comentário com o propósito de prejudicar o querelante perante seus colegas de trabalho e também denegrir sua reputação, acrescentando, ainda “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalhava teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”

ENRICO, ao ler essas mensagens na presença de seus amigos Carlos, Miguel e Ramirez, ficou muito envergonhado e constrangido, perdeu totalmente o seu entusiasmo para a comemoração, por tal constrangimento passando, sendo então sua festa não realizada. É a síntese do necessário.

II – DO DIREITO

Resta claro, no caso em tela, que a querelada praticou, em tese, os delitos previstos nos artigos 139 e 140 do Código Penal, senão vejamos.

Com a devida vênia, transcreve-se o artigo 139 do Código Penal;

Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação.

Honra objetiva, segundo a doutrina, é a reputação, a boa fama que cada pessoa desfruta no meio social.

De acordo com Capez (2012, p. 215),

O verbo difamar, que consiste em imputar a alguém fato ofensivo à reputação. Imputar consiste em atribuir o fato ao ofendido. A reputação concerne à opinião de terceiros no tocante aos atributos físicos, intelectuais, morais de alguém. É o respeito que o indivíduo goza no meio social.

Resta claro que o querelante teve sua honra objetiva atingida pela querelada que lhe imputou fatos ofensivos, quais sejam, que ele era idiota, bêbado, irresponsável, sem vergonha e não teria motivos para comemorar seu aniversário.

Deixando claro que no momento que leu essas imputações, o querelante estava acompanhado de seus amigos, o que fez com que ele se sentisse ainda mais envergonhado com tal situação.

Como se não bastasse a imputação de tais fatos difamatórios, a querelada ainda foi mais longe ao afirmar que ENRICO ia todos os dias trabalhar embriagado e teve uma ocasião em que ele estava tão alcoolizado que a empresa onde trabalha teve que chamar a ambulância para poder ser socorrido, fazendo com que sua reputação diante dos seus colegas de trabalho fosse ofendida.

Assim, o crime de difamação restou consumado no caso em tela no exato momento em que as imputações foram feitas ao querelante

A conduta da querelada também inclui no tipo penal previsto no artigo 140, Código Penal. Transcreve-se, mais uma vez com as devidas escusas, o teor deste artigo

Art. 140. Injuriar alguém ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

Conforme Lenza (2011, p. 249),

O crime de injúria diz respeito à honra subjetiva, ou seja, ao sentimento que cada um tem acerca de seus próprios atributos físicos, morais ou intelectuais. É um crime que afeta a autoestima da vítima, seu amor-próprio.

Sobre esse assunto a jurisprudência é pacifica:

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. AGRESSÃO VERBAL. INJÚRIA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA.

 

2. Pela prova constante dos autos é possível se extrair que efetivamente a parte autora foi injuriada pelo réu por meio de publicações em jornal e internet razão pela qual deve a parte lesada ser indenizada. 3. O valor da indenização por dano moral deve levar em conta o tempo de duração da ilicitude; a situação econômico/financeira e coletiva do ofensor e ofendido; a repercussão do fato ilícito na vida do ofendido; a existência ou não de outras circunstâncias em favor ou em desfavor do ofendido, dentre outros. Quantum indenizatório mantido. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70036587426, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 30/03/2011)

Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIFAMAÇÃO. TELEFONEMAS, PUBLICAÇÕES E MENSAGENS DEPRECIATIVAS E AGRESSIVAS. DANO MORAL OCORRENTE.

 Demonstrado nos autos que a parte requerida proferiu ofensas e difamações contra os autores via internet - redes sociais - mensagens de celular, ligações e publicações em periódico. Desproporcionalidade das manifestações e ofensa à honra. Dano moral in re ipsa. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. A indenização não deve ser em valor ínfimo, nem tão elevado que torne desinteressante a própria inexistência do fato. Conteúdo das mensagens e relação das partes que deve ser observada no arbitramento da indenização. Valores fixados em sentença inalterados. MARCO INICIAL DOS JUROS DE MORA. Manutenção da sentença no ponto ao passo que a aplicação da Súmula 54 do STJ implicaria em reformatio in pejus frente à ausência da recurso da parte contrária. Relação extracontratual. Desprovido o recurso da ré que buscava fixar a citação como data inicial. NEGARAM PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70069309433, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 29/09/2016)

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