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Os Atos Administrativos

Por:   •  22/10/2020  •  Resenha  •  702 Palavras (3 Páginas)  •  95 Visualizações

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Atos administrativos

O presente trabalho, tem a finalidade de explicar de forma sucinta, os atos administrativos do agente público e o controle interno e externo ao qual deveram ser observados e seguidos, desta forma, os agentes públicos exercem a função administrativa por meio da prática de determinados atos que vinculam a administração pública tanto nas causas quanto nos efeitos produzidos.

Os atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

O agente público no seu exercício de competência revela duas características principais, a irrenunciabilidade a qual, representa o limite mínimo do exercício da competência e a restritividade, representa seu limite máximo. Nem mais, nem menos.

Sobre a irrenunciabilidade de competência, se entende que o agente não está autorizado, em regra, deixar de cumprir os seus deveres que lhe foram imputados por lei, salvo, quando houver previsão legal em contrário. Já a restritividade representa um limite máximo, pois impede que o agente público atue além das competências que lhe foram outorgadas por lei, seja invadindo competência de outros agentes ou agindo onde não existe competência.

A também a transferência de competência, o agente público deixa de agir sem que haja contrariedade à Lei. A apenas um deslocamento momentâneo da capacidade de um agente para outro agente público, o qual praticará o ato.

No que se refere à classificação das espécies de controle da administração a doutrina não é unânime. Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2009, p. 930) o Controle assume somente duas formas: controle interno e controle externo. O primeiro realizado pela própria Administração e o segundo exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário e, também pelo Tribunal de Contas. De modo a Complementar a categorização dada pelo eminente professor, Maria Zanella Di Pietro (2002, p. 436) classifica também o controle quanto ao órgão, podendo ser administrativo, legislativo ou judicial, quanto ao momento, podendo ser prévio, concomitante ou posterior e quanto ao aspecto da atividade, podendo ser de legalidade ou de mérito. Ao lado dos controles interno e externo, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2011, p. 793) acrescentam outra espécie: o controle popular.

O controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, ou seja, é o controle que as chefias exercem sobre os atos de seus subordinados dentro de um órgão público. De outro lado, o controle externo é aquele exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. Sobre isso, registre-se que Maria Zanella Di Pietro (2002, p.436) entende que o controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta seria também classificado como controle externo. Concepção que não é partilhada por Celso Antônio Bandeira de Mello (2009, p. 929) que defende que o controle interno se refere a todo e qualquer controle exercido no âmbito de um mesmo Poder, ainda que entre pessoas jurídicas diferentes. Ainda, o controle popular é aquele que confere aos administrados a possibilidade de verificarem a regularidade

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