TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Os Direitos Humanos

Por:   •  19/4/2017  •  Dissertação  •  737 Palavras (3 Páginas)  •  287 Visualizações

Página 1 de 3

A disposição constitucional em seu artigo 5º, parágrafo segundo que: “os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros direitos decorrentes dos tratados internacionais deu inicio a discussão doutrinária e jurisprudencial sobre o status normativo dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, dentre os posicionamentos destaca-se: a) o que reconhece o status de lei ordinária a esse documento; b) a tendência que atribui caráter constitucional; e, c) por fim, a interpretação que atribui caráter supralegal, mas infraconstitucional. (MENEGAZ,2013, apud MENDES, 2011, p. 648).

Com base no artigo 102, III, b, da Constituição Federal parte da doutrina brasileira adotou a concepção de que os tratados e as leis federais apresentavam a mesma hierarquia. (MENEGAZ,2013, apud PIOVESAN, 2012, p. 116).

O Supremo Tribunal Federal teve este mesmo entendimento, conforme o julgamento do Recurso Extraordinário n. 80.004, em 1977, e do Habeas Corpus 72.131-RJ, em 1995, assim emendados:

“RE 80004 / SE – SERGIPE. Ementa: Convenção de genebra, lei uniforme sobre letras de câmbio e notas promissórias - aval aposto a nota promissória não registrada no prazo legal - impossibilidade de ser o avalista acionado, mesmo pelas vias ordinárias. Validade do decreto-lei nº 427, de 22.01.1969. Embora a convenção de genebra que previu uma lei uniforme sobre letras de câmbio e notas promissórias tenha aplicabilidade no direito interno brasileiro, não se sobrepõe ela às leis do país, disso decorrendo a constitucionalidade e consequente validade do dec-lei nº 427/69, que institui o registro obrigatório da nota promissória em repartição fazendária, sob pena de nulidade do título. Sendo o aval um instituto do direito cambiário, inexistente será ele se reconhecida a nulidade do título cambial a que foi aposto. Recurso extraordinário conhecido e provido. Relator(a):  Min. XAVIER DE ALBUQUERQUEJulgamento:  01/06/1977.

Para Flávia Piovesan (2012, p. 118), revela afronta ao artigo 27 da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados, segundo o qual: “Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado”. 

 Para o segundo corrente sustentam que ao prever: “os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros direitos decorrentes dos tratados internacionais”, a Constituição inclui no catálogo de direitos constitucionalmente protegidos, os direitos previstos em tratados internacionais sobre direitos humanos em que o Brasil seja parte – têm estes, portanto, natureza de norma constitucional – conclusão advinda da interpretação sistemática e teleológica da Carta. (MENEGAZ,2013, apud PIOVESAN, 2012, p. 108).

Para tanto, o Texto Constitucional ao prever que os direitos e garantias constitucionais “não excluem” outros provenientes de tratados, afirma que se tais instrumentos assegurarem outros direitos e garantias, a Constituição Federal os incluiu em seu rol de direitos protegidos, ampliando o seu bloco de constitucionalidade. (MAZZUOLI, 2011, p. 820).

Essa tese entende, enfim, que o §2º do artigo 5º é uma clausula aberta de recepção de outros direitos enunciados em tratados internacionais de direitos humanos. Ao possibilitar a incorporação de novos direitos por meio de tratados, a Constituição estaria a atribuir a esses diplomas internacionais a hierarquia de norma constitucional. E, o §1º asseguraria a aplicabilidade imediata nos planos nacional e internacional, a partir do ato de ratificação, dispensando qualquer intermediação legislativa. (MENEGAZ,2013, apud MENDES, 2011, p.652).

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.1 Kb)   pdf (91.7 Kb)   docx (12.5 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com