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Os Direitos Humanos

Por:   •  22/9/2023  •  Trabalho acadêmico  •  5.326 Palavras (22 Páginas)  •  31 Visualizações

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DIREITOS HUMANOS NO BRASIL: ORIGENS, GERAÇÕES E POSITIVAÇÃO

Disciplina: História das Instituições Jurídicas

Professor: Eduardo Henrique

Grupo: Francisco, Jackson, Guilherme da Silva e Deivisson Ramos

  1. Conceitos de Direitos Humanos no Brasil

        Os direitos humanos são universais, ou seja, destinam-se a todos os seres humanos. Devem ser respeitados por todos os Estados, seja em âmbito internacional ou doméstico. Cabe ressaltar que deve se levar em consideração as questões culturais de cada povo para universalizar estes direitos.

        Os direitos humanos são encartados nas seguintes categorias: direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais. Os referidos direitos encontram-se na Constituição Federal de 1988, em especial no seu Título II – Direitos e Garantias Fundamentais, mas também em todo o texto constitucional.

  1. Polissemia Conceitual

Quanto aos direitos atribuídos ao ser humano, são diversas as terminologias adotadas pela doutrina a respeito. Entretanto, pode-se trazer a seguinte distinção conceitual:

  • Direitos do Homem: são os direitos naturais, inerentes ao ser humano, como a vida e a liberdade;
  • Direitos Humanos: são os direitos relacionados ao ser humano tutelados em tratados e demais documentos internacionais;
  • Direitos Fundamentais: são aqueles direcionados à pessoa humana que foram incorporados pelo ordenamento jurídico de um pais, em especial na sua Constituição.

  1. Origem dos Direitos Humanos no Brasil

        A evolução constitucional brasileira pode ser distinguida em três fases históricas em relação aos valores políticos, jurídicos e ideológicos. A primeira vinculada ao modelo constitucional francês e inglês do século XIX; a segunda atada ao modelo norte americano e a terceira ao constitucionalismo alemão do corrente século.

  1. Carta de 1824: Fortemente influenciada pela Constituição Francesa de 1814. Texto supremo de maior duração na história das constituições brasileiras (65 anos de vigência). Mantinha a escravatura da época colonial e trazia a forma unitária do Estado regida por um Governo Monárquico caracterizado por uma forte centralização político-administrativa. Havia o Poder Moderador, atribuído exclusivamente ao Monarca, funcionando como um quarto poder que permitia toda ordem de interferências nos demais poderes. O voto era censitário. O Estado era confessional: a religião oficial do Império era a Católica Apostólica Romana.

  1. Constituição de 1891: a nação passou a se chamar Estados Unidos do Brasil, tendo sido adotada a forma federativa de Estado. Instituiu-se o regime constitucional republicano sem o Quarto Poder. Fim do Estado confessional.
  2. Constituição de 1934: incorporados diversos direitos progressistas, com destaque para os de natureza social. Implantaram-se a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e o voto secreto e possível às mulheres. Foram criados o Mandado de Segurança e a Ação Popular e o STF foi consolidado como Corte Suprema.

  1. Carta de 1937: texto inspirado na Carta ditatorial polonesa (Polaca). Houve uma descaracterização da autonomia das entidades federadas, criando uma espécie de federalismo nominal ou formal. O Legislativo Federal era bicameral, mas seus membros eram eleitos indiretamente. O Poder Executivo acabava se sobrepondo aos demais poderes por meio de prerrogativas e competências desarrazoadas.
  1. Constituição de 1946: responsável pela restauração das garantias individuais e do equilíbrio entre os Poderes. Expandiram-se os poderes da União. Determinou-se a representatividade dos Estados-Membros e da população no Senado e na Câmara dos Deputados.
  1. Constituição de 1967: forjada sob a preocupação com a segurança nacional. Teve o demérito de consagrar ações de suspensão de direitos individuais e políticos.
  1. Constituição de 1988: constituição democrática e plural, enuncia que a República Federativa do Brasil se constitui em um Estado Democrático de Direito que tem com fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo jurídico. Conta com um detalhado catálogo de direitos fundamentais, além de versar sobre inúmeros temas de relevo como os direitos sociais, de nacionalidade, políticos e econômicos.
  1. Positivação dos Direitos Humanos no Brasil
  1. Positivação na Constituição Federal de 1988

        A CF/88, em seu título II, classifica o gênero direitos e garantias fundamentais em importantes grupos, a saber:

  • Direitos e deveres individuais e coletivos
  • Direitos sociais;
  • Direitos de nacionalidade;
  • Direitos políticos;
  • Partidos políticos;

        Os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados.

        Os direitos humanos estão dispostos não só no título II da CF/88 como percebe-se no título VIII que trata da ordem social incluindo, dentre outros, o direito à saúde, educação, cultura, meio ambiente, família, criança, adolescente e idoso (3ª geração). Contudo, no presente trabalho discorreremos principalmente sobre os direitos individuais e coletivos (1ª geração) e direitos sociais (2ª geração).

  • Direitos e deveres individuais e coletivos

        Os direitos e deveres individuais e coletivos estão consagrados no art. 5º da Constituição, que é um dos dispositivos mais importantes do texto constitucional.

        O mencionado artigo traz em seu caput o princípio da igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, de modo que tanto brasileiros quanto estrangeiros residentes no Brasil possuem o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Sempre importante destacar que a igualdade aqui mencionada é tanto no âmbito formal quanto no material.

        Os setenta e oito incisos do art. 5º tratam de forma mais especificada sobre cada um desses direitos e princípios mencionados no caput, no entanto, é um rol meramente exemplificativo, conforme informa o § 2º, que inclui ainda os direitos e garantias expressos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

        Assim, o art. 5º inclui entre os seus incisos a igualdade (inc. I), a legalidade (inc. II), a proibição da tortura (inc. III), a liberdade de manifestação do pensamento (incs. IV e V), a liberdade de consciência, crença e culto (incs. VI a VIII), a liberdade de atividade intelectual, artística, científica ou de comunicação (incs. IX e X), a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (inc. X), a inviolabilidade domiciliar (inc. XI), o sigilo de correspondência e comunicações (inc. XII), a liberdade de profissão (inc. XIII), a liberdade de informação (incs. XIV e XXIII), a liberdade de locomoção (incs. XV e LXI), o direito de reunião (inc. XVI), o direito de associação (incs. XV a XXI), direito de propriedade (incs. XXII a XXVI), direito de herança (incs. XXX e XXXI), propriedade intelectual (incs. XXVII a XXIX), defesa do consumidor (inc. XXXII), direito de petição e obtenção de certidões (inc. XXXIV), princípio da inafastabilidade da jurisdição (inc. XXXV), limites à retroatividade da lei (inc. XXXVI), princípio do promotor natural (inc. LIII), princípio do juiz natural (incs. XXXVII e LIII), disposições sobre o Tribunal do Júri (inc. XXXVIII), segurança jurídica em matéria criminal (incs. XXXIX a LXVII), devido processo legal, contraditório e ampla defesa (incs. LIV e LV), provas ilícitas (inc. LVI), publicidade dos atos processuais (inc. LX), assistência judiciária integral e gratuita (inc. LXXIV), erro judiciário (inc. LXXV), gratuidade das certidões de nascimento e de óbito (inc. LXXVI), gratuidade nas ações de habeas corpus e habeas data (inc. LXXVII), celeridade processual (inc. LXXVIII) e os remédios constitucionais (incs. LXVIII a LXIII).

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