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Os Direitos Reais

Por:   •  2/8/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.316 Palavras (6 Páginas)  •  227 Visualizações

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Direitos reais

Ou

Direito das coisas

Prof. José A N ”Queiroz”

Bibliografias

  1. Direito das coisas

Autor “Carlos Roberto Gonçalves” ed. Saraiva

  1. Direito das coisas –

Autor Silvio Rodrigues – ed Saraiva

  1. Direitos Reais

Autor Silvio Salvo Venosa ed atlas

  1. Direito das Coisas

Autor Washington Barros monteiro ed Saraiva

Programa da Disciplina

Origem         direito Penal

                     X

                Direito Pessoal

- Posse

- Efeitos da Posse

- Perda da Posse

- Da propriedade em geral

- Aquisição da propriedade

- Da propriedade imóvel

Direito Penal

X

Direito Pessoal

A cidade Antiga – autorFustel de Coulanges

Real - “Re” vem do latim que quer dizer coisa

Art.

Direitos reais e garantia

Enfiteuse –

Direito da superfície

Terras devolutas - trabalho

Introdução

Art. 1196, CC

Art. 1225, CC – são direito reais são números clausulo, são apenas os descrito no artigo

Há um conjunto de regras que define o direito

No pesque pague a pessoa que pesca o peixe tem a posse da coisa, caso ele cometa alguma infração e seja multado esse direito passa a ser pessoal.

Classificação do direito pelo código civil

        - Pessoal

        - Real

a)        Direito Pessoal

  1. Dualidade de sujeito

- Ativo – Credor

- Passivo – Devedor

  1. Objeto                uma prestação[pic 1]
  2. Violação do direito                ação contra a outra parte[pic 2]
  3. Regulado pelo principio da Autonomia Privada- eficácia “ínter-partes”

Ex                Contratos [pic 3]

1)        Apenas um sujeito “Ativo”

Direito com a penas um sujeito [pic 4]

2) Objeto        Coisa[pic 5]

        Corpórea/Incorpórea

3)        Violação do direito

        Ação contra qualquer pessoa que estiver à ofender o direito sobre a coisa (Indistintamente)

4)Regulado pelo principio da “publicidade”

Eficácia        =        “erga omnes”

Ex.                Propriedade[pic 6]

Posse

  • É um fato
  • E a exteriorização do domínio– através da exteriorização do direito a outra pessoa passa a ter a posse.
  • É o modo de relacionar o individuo com a “coisa”
  • É poder

Posse                 é o modo em que a propriedade aparece [pic 7]

Existem duas escolas que a explicam

Teoria Subjetiva da posse

“Friedrich Karl Ron Savieng

Poder imediato que tem a pessoa de dispor fisicamente a coisa com a intenção de tê-la para si.

Possui 2 elementos

  1. Corpus – poder físico ou a disponibilidade da coisa
  2. Animus Domini– intenção de ter a coisa para si de exercer sem ela o direito de propriedade. Desejo possuidor de ter a posse, mas ela não quer para si, pq sabe da temporalidade

Locatário/Arrendatário não teriam posse[pic 8]

Teoria Objetiva

“Rudolf VomIhering”

        Para ter posse basta dispor fisicamente da coisa a mera possibilidade de exercer esse direito (fato)

        - Possui apenas 1 elemento

                - Corpus elemento material visível/atitude externa do possuidor.

        - Por esta teoria o “animus” e o modo de agir como proprietário

        - Nosso código adota parcialmente tal teoria.

        - O Proprietário/Locatário/Arrendatário tem posse, pois podem defendê-la pelas ações possessórias em caso de ofensa à posse.

        - Posse Direta e Posse Indireta

                É exteriorização da propriedade – o poder jurídico que eu tenho da coisa

Art. 1225, CC – Os direitos Reais são apenas este descrito no artigo.

Art. 1196, CC – Direito da Posse

Direitos privativos de dono quando uma pessoa usa o poder da outra pessoae.

Teoria da posse

  1. Elemento da posse:

Aquisição

Requisitos de validade dos atos Jurídicos em gerar

- sujeito capaz

- Objeto lícito e passível

- Forma (livre)

- Relação dominante

Objeto da Posse

Todas as coisas:

-Corpóreas – In.

- Móveis – Imóveis

- Principais – Acessórias

- Singulares – Coletivas

- Divisíveis – Indivisíveis

# Detenção – Fâmulo de posse

- Fâmulo => Servido – Empregado 1198( não é posse) => Detenção

=> Posse de Outrem

=> Há uma relação de Serviência entre o detentor e possuidor

=> 1208 1º parte

Classificação da posse

  1. Direita

Indireta

...

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