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Os Direitos Reais Na Atividade Agropecuária

Por:   •  18/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.017 Palavras (5 Páginas)  •  154 Visualizações

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1) Paulo trabalha há vinte anos como capataz em uma fazenda que explora a atividade agropecuária, tendo sido contratado pelo proprietário para cuidar da propriedade e liderar os demais empregados. Ele reside no próprio local de trabalho, em uma casa cedida pelo proprietário para a sua moradia e da sua família. Com base nessas informações e pelos dispositivos do Código Civil, com relação a casa em que reside qual o direito que Paulo possui?Explique e fundamente.

R: Paulo não tem nenhum direito inerente a propriedade ou posse da casa em que reside, pois o mesmo é apenas o detentor do local. Conforme o art. 1.198, CC, Paulo é considerado detentor pois ele tem relação de dependência com o proprietário do imóvel, onde ele cumpre ordens e instruções dadas pelo mesmo.

2) Carlos, sabendo que um terreno de propriedade de seu irmão João estava vazio e desocupado, resolveu invadi-lo. No dia da invasão, João, ao tomar conhecimento de que o seu terreno estava sendo invadido por Carlos, foi até o imóvel e, por sua própria força, tentou retirá-lo, mas foi violentamente impedido, após um confronto físico entre ambos. A respeito do caso, explique o seguinte: a) qual o tipo de posse que Carlos constituiu e de que forma? b) qual o tipo de defesa que João tentou inicialmente para reaver seu imóvel? c) a defesa inicial de João não tendo dado certo, o que poderá fazer para reaver o imóvel? Fundamente as respostas.

R: Carlos não constituiu a posse em si, mas sim a detenção do bem, conforme o art. A.208 do Código Civil, não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos... Porém, seria o caso de posse injusta violente, posse de má-fé. Para reaver seu imóvel, João utilizou da legitima defesa, ou desforço imediato, ou autodefesa da posse do art. 1.210, § 1o do Código Civil. João deverá entrar com ação de reintegração de posse, solicitando ao juiz que ordene a devolução/reintegração de seu imóvel. Conforme o art. 560, Código de Processo civil, “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.”, cabendo ao João apresentar as provas do art. 561 devidamente para que o juiz defira e reintegração liminarmente.

3) Enquanto a família Santos viajava de férias, o imóvel em que residiam foi invadido por Martins. Agora que retornaram e querem a reintegração no que é seu, Martins alega que, tendo reparado a tubulação de água que estourou, colocando em risco o imóvel, enquanto eles viajavam, tem direito a reter o bem até que eles efetuem o ressarcimento pelos gastos que teve. Nesta situação hipotética, Martins busca o ressarcimento de que tipo de benfeitoria? A qual direito Martins se apega para ficar no imóvel? Ele tem esse direito? Fundamente com os artigos da lei.

R: Martins busca o ressarcimento pela benfeitoria necessária realizada por ele, a qual tem por fim a conservar ou evitar que o bem se deteriore, no caso o bem seria o imóvel da família Santos que poderia sofrer deterioração caso não fosse reparada a tubulação, conforme o art. 96, § 3º do Código Civil. Martins se apega ao direito á indenização e retenção por benfeitorias, presente no art. 1.219 do Código Cívil, que diz “O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis”, porém o mesmo não tem esse direito, já que ele não era possuidor de boa-fé e sim de má-fé, já

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