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Os Embargos Declaratórios

Por:   •  19/9/2015  •  Dissertação  •  286 Palavras (2 Páginas)  •  214 Visualizações

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EMBARGOS DECLARATÓRIOS

         Os embargos declaratórios é o recurso interposto ao mesmo órgão que prolatou a decisão nos caso em que houver omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade e deve ser interposto no prazo de dois dias, já em se tratando de infrações penais de competência do Juizado especial Criminal o prazo para interposição será de cinco dias.

        Os denominados “embarguinhos” são aqueles interpostos da decisão de primeira instância, possuem o mesmo prazo de interposição, dois dias, e são julgados pelo  próprio juiz prolator da sentença.

        Com relação à legitimidade os embargos declaratórios podem ser interpostos tanto pela acusação quanto pela defesa.

        A interposição dos embargos interrompe o prazo para outros recursos, o que é decorrência natural, tendo em vista que se busca o esclarecimento do que é confuso ou lacunoso, inexiste razão para apresentar outro recurso qualquer, antes de ser consertado o equívoco gerado.

        Quanto a natureza jurídica dos embargos há controvérsia na doutrina em razão de ser ou não considerado um recurso, tendo em vista que não tem por finalidade o reexame do mérito da decisão, e sim correção de erro material. Entende-se assim que os embargos declaratórios não possuem caráter infringentes do julgado, não o modificando, não corrigindo, não reduzindo, nem o ampliando, fazendo apenas a função de explicitar, o elucidar e fazer claro seu alcance e fundamento. Além de não haver a necessidade de manifestação da parte contrária, fato esse que reforça o posicionamento de que os embargos não constituem recurso, pois do contrário, haveria o contraditório.

        

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