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Os Embargos de Declaração

Por:   •  15/8/2019  •  Dissertação  •  674 Palavras (3 Páginas)  •  118 Visualizações

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 04ª Vara da Familia e Sucessões do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP

Autos:

Ação de Alimentos

xxxxxxx,  por intermédio de sua advogada que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência,  com fundamento nos arts. 1.022 e seguintes do NCPC, opor os presentes

Embargos de Declaração

nos autos da ação em epigrafe, consubstanciados nas relevantes questões de Direito expostas a seguir:

PRELIMINARMENTE – DA AUSENCIA NA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO

Preliminarmente, esclarece o Embargante que deixou de comparecer na audiência de conciliação, realizada na data de ontem, pois a patrona que ao final subscreve, por um erro sistêmico, não recebeu a intimação via recorte judicial eletrônico, foi o próprio Requerido que informou a genitora do menor a realização da audiência.

A patrona tem conhecimento que trata-se de um serviço particular e eventual falha não é responsabilidade desse MM. Juízo, porém, entende que referida falha não pode prejudicar o menor, como veremos a seguir.

DOS PREJUIZOS AO MENOR, COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO

A Patrona que ao final subscreve, apesar de não ter culpa pela falha no sistema de recortes, reconhece seu erro, porém o menor, que é o único interessado na demanda não pode ser prejudicado.

 Importante destacar que trata-se de direito indisponível, verba alimentar.

A genitora do menor, assim, como a maioria dos brasileiros, vem enfrentando grave crise financeira e a extinção da presente demanda, repisa-se, trará inúmeros prejuízos.

A genitora terá, inclusive que tirar o menor da escola, pois o pagamento dos alimentos destina-se, entre outras despesas, ao pagamento de seus estudos.

Alem disso, há também o pagamento do plano de saúde que será suspenso, caso a R. Senteça seja mantida.

Da Contradição e omissão ou da questão sobre o qual devia se pronunciar

Cuida-se de ação de alimentos, regida pela Lei Especial   Nº 5.478/68.

A ausência do autor à audiência de conciliação prévia apenas significa o seu desinteresse em conciliar, mas não no regular prosseguimento da ação de alimentos.

V. Exa.,julgou extinto o processo nos termos do artigo 7º da Lei supra mencionada.

Ocorre, que referido artigo determina o arquivamento dos autos e não a extinção da demanda, sendo assim houve contradição com relação ao artigo de lei.

Outro fato de suma relevância e que não trata-se de audiencia inicial de conciliação, tampouco audiência de conciliação e instrução.

Não caberia extinção, tampouco decretação de revelia em caso de ausência do Requerido.

Anteriormente já havia sido realizada audiência de conciliação, onde, infelizmente as partes não chegaram a um denominador comum.

Esse tem sido o entendimento jurisprudencial, inclusive entendimento do STJ, valendo transcrever as diversas ementas sobre o assunto:

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. OMISSÃO SOBRE QUESTÃO RELEVANTE. OCORRÊNCIA. INCORPORAÇÃO DA MATÉRIA AO ACÓRDÃO RECORRIDO.

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