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Os Embargos de Declaração

Por:   •  23/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  491 Palavras (2 Páginas)  •  86 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA - COMARCA DA CAPITAL

Processo n°: 0017581-17.2019.8.19.0209

ROSANE COSTA HOLLANDA SOARES, já devidamente qualificada nos autos de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, vem por intermédio da Defensora Pública infra-assinada, à V. Exa, com fulcro no art. 1.022, II do CPC, opor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

à r. sentença de fl. 130, face às razões adiante aduzidas:

  1. DO ERRO MATERIAL

Com efeito, a douta sentença de fls. 130 julgou procedente o pedido para expedição de Alvará Judicial com fim de levantamento de valores depositados em contas no Banco Bradesco e Caixa Econômica.

Contudo, na respectiva sentença, foi expedido o alvará para o levantamento do valor de R$ 16.123,19 (dezesseis mil cento e vinte e três reais e dezenove centavos), estando este errado, visto que o saldo presente no extrato expedido, em 16/07/2018, pelo BacenJud, às fls. 95, e do Banco Bradesco, às fls. 108/118, consta o valor de R$ 16.122,19 (dezesseis mil cento e vinte e dois reais e dezenove centavos).

Vale consignar que o requerido chama-se ANDRE LUIZ COSTA DE HOLANDA, diferente do que consta na r. sentença, na qual o nome do de cujus encontra-se como SERGIO NUNES NEVES.

Destarte, resta caracterizado o erro material em relação ao valor descrito na v. sentença, sendo o correto o valor de R$ 16.122,19 (dezesseis mil cento e vinte e dois reais e dezenove centavos) e ao nome do falecido, sendo o correto ANDRE LUIZ COSTA DE HOLANDA.

  1. DA OMISSÃO        

Em face da omissão, encontra-se ausência de manifestação do douto juizo para os pedidos de expedição do alvará em relação ao saldo contido na Caixa Econômica Federal e quanto ao saldo do FGTS.

Quanto ao saldo contido na Caixa Econômica Federal, conforme demonstra resposta do BacenJud às fls. 95, consta o valor de R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos).

Mister ressaltar que o FGTS, pleiteado na exordial e conforme resposta de ofício em fls. 56, consta com o saldo remanescente de R$ 598,21 (quinhentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), valor este contido no mesmo banco sobredito.

Desse modo, considerando a omissão quanto aos saldos ora esquecidos por V. Exa., faz-se necessário acolhimento destes embargos para que tais valores sejam liberados para única herdeira do de cujus.

Logo, deve a omissão ora apontada ser sanada para que possa o processo em questão corretamente transitar em julgado, evitando-se possíveis erros quanto a expedição do alvará judicial.

  1. DOS PEDIDOS

 

Pelo exposto, confia o embargante no (i) acolhimento dos presentes embargos declaratórios, a fim de que passe a constar na r. sentença (ii) o valor correto do saldo contido no Banco Bradesco, (iii) a correção do nome do falecido para ANDRE LUIZ COSTA DE HOLANDA e (iv) que seja sanada a omissão quando ao saldo contido na Caixa Econômica Federal e o saldo do FGTS.

Termo em que

Pede deferimento

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2019.

VIVIANE B. LEVY LIZARDO

Defensora Pública

Mat. 816.972-4

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