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Os Embargos de Declaração

Por:   •  13/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  626 Palavras (3 Páginas)  •  83 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ______________

PROCESSO XXXXXXXXX

EMBARGANTE: ARNALDO A.

EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

ARNALDO A., já qualificado nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, por seu procurador, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., interpor Embargos de Declaração, com pedido de Efeito Infringente, com fundamento no art. 382 do Código de Processo Penal, consoante as razões a seguir deduzidas.

  1. DA OMISSSÃO:

Diante das circunstancias do caso concreto, percebe-se que a r. sentença emanada por este juízo se encontra, com a devida vênia, claramente maculada pelo vício da omissão, fator condicionante dos presentes embargos declaratórios.

A defesa entende que deve ser acatada a atenuante genérica prevista no artigo 65, inciso III, alíneas “b” e “d”, do Código Penal; tendo em vista a confissão do embargante e a reparação do dano, por espontânea vontade, três dias após o fato.

No caso em apreço, entende-se que houve omissão quando este juízo deixou de aplicar as atenuantes genéricas supracitadas.

  1. DOS EFEITOS INFRINGENTES:

Em caso de ser acatada a tese acima mencionada, ou seja, da omissão em razão da não observância das atenuantes previstas no artigo 65, inciso III, alíneas “b” e “d”, do Código Penal, este juízo deve redimensionar a pena aplicada ao embargante, bem como, deve, de ofício, substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos ditames do artigo 44 do Código Penal.

Tendo em vista o que diz respeito à substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, entende-se que quando a pena privativa de liberdade aplicada não for superior a quatro anos, o crime for cometido sem violência ou grave ameaça, quando não há reincidência e ainda quando as circunstâncias são suficientes para realizar a substituição, deve o juiz, de ofício atender ao disposto no artigo 44 do Código Penal; o que de fato não ocorreu.

É coerente que neste caso seja concedida a substituição, tendo em vista que suas circunstancias foram consideradas favoráveis ou neutras na primeira fase da dosimetria da pena, inclusive foi fixada pena em seu mínimo legal.

Portanto, requer seja reconhecida e sanada a omissão em não aplicar as atenuantes genéricas do artigo 65 do Código Penal e, como consequência, o redimensionamento da pena, bem como pela sua substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  1. DA CONTRADIÇÃO:

Consta na fundamentação da r. sentença, na primeira fase, a aplicabilidade do artigo 59 do Código Penal, conforme segue:

“Primeira Fase – art. 59 Apresenta o réu culpabilidade normal para o delito em tela. Em relação aos antecedentes, nada consta. A conduta social não o prejudica. A personalidade do acusado não é digna de nota. Os motivos são o lucro fácil, próprios dos crimes. As circunstâncias não lhe prejudicam. As consequências do delito foram reduzidas, tendo em vista a devolução da res furtiva antes mesmo do oferecimento da denúncia. Por fim, o comportamento da vítima em nada influenciou para a ocorrência dos fatos. Considerando tais circunstâncias, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão.”

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