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Os Embargos de Declaração

Por:   •  3/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  547 Palavras (3 Páginas)  •  53 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

XXXXX, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por intermédio do seu advogado já constituído (procuração anexa), com devido respeito perante Vossa Excelência, opor, tempestivamente, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com base no artigo 382 do Código de Processo Penal, em face da referida sentença condenatória, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

O embargante foi processado e julgado no compreendido das sanções penais do artigo 121 do Código de Processo Penal, sendo acusado de ter matado sua companheira no decurso de uma trilha que os mesmos faziam.

Sucede-se que durante o percurso da trilha eles se perderam e sem encontrar um caminho de volta passaram 47 dias dentro da mata, sem nenhum mantimento e vindo a enfrentar baixas temperaturas o que veio a causar o óbito da companheira do embargante.

O embargante não pretendendo chegar na mesma situação e sem ver alguma outra saída, fruiu da circunstâncias em que se encontrava e acabou comendo uma parte da perna de sua companheira, que já estava morta em virtude de outras conjunções.

Deste modo, o embargante foi julgado por um crime que não cometeu, visto que o mesmo não matou sua companheira, apenas aproveitou-se da situação para não falecer também, e como o canibalismo não é crime no ordenamento jurídico brasileiro, não tem uma justificativa plausível para se contínua a devida sentença.

DO DIREITO

  1. Do cabimento

No que diz respeito ao cabimento, o artigo 382, do Código de Processo Penal, dispõe que:

Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

  1. Da tempestividade

 No que decorre à tempestividade, o recurso é tempestivo, sendo interposto 02 (dois) dias após a publicação da sentença.

  1. Da omissão

Em face das conjunturas do caso concreto, percebe-se que a respeitável sentença proveniente deste juízo encontra-se eivada pelo vício da omissão, não tendo sido apreciada as provas testemunhais, fator condicionalmente importante, visto as circunstâncias em que se passou tal ocorrido.

O equilíbrio é essencial para a consecução da Justiça e, bem por isso, o Parquet, que detém o controle e o poder investigativo estatal, tem o dever de fornecer aos defensores e aos próprios acusados provas que absolvam ou ao menos amenizem a acusação criminal, como previsto na Carta Magna, na conjugação do artigo 127 com o inciso II do artigo 129 e, de forma expressa, na alínea “b” da Regra nº 13 dos “Princípios Orientadores Relativos à Função dos Magistrados do Ministério Público” aprovados no Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes.

A defesa entende que deve ser acatada as provas testemunhais, tanto as oitivas dos bombeiros que se fizeram presentes no local do fato, quanto do embargante.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer o conhecimento do presente recurso para:

  1. Que reconheça a omissão praticada na sentença, quando não apreciou a oitiva das testemunhas e do embargante;
  2. A derrogação da pena restritiva de liberdade na qual foi aplicada sem que o embargante tivesse praticado o crime mencionado, e nenhum outro delito, visto que o canibalismo não é crime perante a legislação vigente no país.

Termos em que pede deferimento.

Local e data.

ADVOGADO

OAB/GO

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