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Os Embargos de Execução

Por:   •  18/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.100 Palavras (5 Páginas)  •  136 Visualizações

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E M B A RGOS À EXECUÇÃO Profa: Leni Ayres l e n i ayres1 8@gmai l.com

DEFESA DO EXECUTADO A d ef e sa do e xe c ut a do é e fet ua d a em processo de c o nh e ci m en t o, a ut ôn o mo ao processo de e x ec u ção, m as inc ide nte s o b re o seu cur so - e m ba r go s à execução . Tratando-se de uma a ção de conhecimento, aplicam-se os pre ce i to s que dis ci p li n am e sse tip o de pr o ce s so , s a l vo reg ra esp ec ífi ca em s en t ido contrário.

O contr adi tório é pl eno , e o d eve dor pod e alegar o que quis er em sua def esa . Tod os os mei os líc itos de p rov a pod er ão s er p rod uzidos, e, ao final , o juiz p rol ata rá uma sen ten ça, a col hendo ou rejei tan do a p ret ens ão do e m b a r gan te.

COMPETÊNCIA Os embargos serão propostos no juízo da execução; Devem ser distribuídos por dependência; Trata-se de competênci a f u n c i onal a b s o lu ta.

LEGITIMIDADE (ART. 914 DO CPC) Em regra apenas o executado possui legitimidade para apresentar embargos à execução. EXCEÇÃO: No caso de penhora de imóveis, o cônjuge ou aquele que, embora sem figurar como executado, tem seus bens penhorados na execução por incidir sobre eles a responsabilidade patrimonial, como é o caso do responsável tributário ou eventualmente do sócio, conforme previsão do art. 790 CPC. POLO PASSIVO - o credor da ação de execução.

INTERVENÇÃO DE TERCEIROS EM SEDE DE EMBARGOS Em regra, não se admite INTERVENÇÃO DE TERCEIROS nos embargos à execução. EXCEÇÃO: Assistência (terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma das partes poderá intervir no processo para assisti-la).

PRAZO 15 dias a contar conforme o caso do previsto no art. 231 do CPC. VÁRIOS EXECUTADOS - o prazo será autônomo para cada um deles, contado a partir da juntada aos autos de cada mandado de cita ção, não se aplicando as disposiçõ es acerca de litisconsórcio. OBS: Se o litiscons órcio for formado por cônjuges, o prazo para ambos será contado a partir da juntada aos autos do último instrumento de citação.

PROCEDIMENTO Serão apresentados através de petiçã o inicial. A petição inicial será distribuída por dependência ao juízo da execução, autuando-se os embargos em apartado, devendo estar instruída com cópias das peças processuais relevantes. Recebidos os embargos, o exequente será ouvido no prazo de 15 dias. A seguir o juiz julgará imediatamente o pedido, apresentada ou não resposta pelo embargado, ou designará audiência. Encerrada a instru ção, o juiz proferirá sentença.

EXECUÇÕES POR CARTA Art. 914, § 2º, do CPC Os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado; A competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

O prazo para embargos será contado: a) da juntada – na carta precatória - da certificação da citação (quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliaçã o

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