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Os Jurados Leigos

Por:   •  19/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  587 Palavras (3 Páginas)  •  367 Visualizações

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Lorea; Roberto Arriada. Os jurados “leigos” – Uma antropologia do tribunal do júri. Porto Alegre, 2003.

O trabalho apresenta uma visão antropológica do Tribunal do Júri de Porto Alegre. Analisa a perpetuação dos jurados na sua função e a participação popular na administração da justiça buscando analisar qual a noção de justiça dos jurados e como o fato de existir jurados vitalícios interfere no resultado dos julgamentos. Durante a sessão de julgamento, a disputa pelo poder é permanente e mais ou menos visível. O autor fala a respeito da disposição do espaço no salão do júri. A hierarquia implícita gera uma tensão entre os atores da cena judiciária. Mostra-se, com a descrição da divisão dos lugares, que a acusação e a defesa encontram-se em posições hierárquicas diferentes e discrepantes. Sinalizando ao público qual a hierarquia presente na sessão de julgamento. O critério para se fazer a escolha dos jurados está estabelecida no artigo 436 do Código de Processo Penal e limita-se à notória idoneidade. Sendo feito um sorteio para a escolha dos sete jurados que formarão o Conselho de Sentença, o advogado de defesa e depois o promotor poderão recusar sem explicar suas razões, até três jurados cada um. É o juiz de direito concursado quem preside o tribunal do júri. Suas atribuições durante o julgamento é balizar a presidência dos trabalhos. A responsabilidade central do juiz não é tão explícita no decorrer da sessão, tanto que certos jurados chegam a considerar desnecessária sua presença durante todo o tempo de julgamento. Sua autoridade comporta relativação por parte dos jurados, principalmente dos veteranos frente a juízes inexperientes. Uma das atribuições do promotor é exercer a fiscalização da lista de jurados. Os promotores ingressam na carreira através de concurso público, iniciando-a em entrância inicial, podendo ser promovido para entrância intermediária e por fim, para entrância final. No tribunal do juri, além de titular da ação penal, o promotor atua na acusação. Em relação ao seu posicionamento neste, esse profissional senta mais alto e mais próximo ao juiz, e é sempre o primeiro a falar durante o debate. Por conseguinte, o bacharel defensor dos interesses do acusado tem a árdua missão de fazer valer os direitos do réu processado pela justiça. Normalmente, o advogado não tem nenhum vínculo estável com o Tribunal do Júri. Ele pode ser contratado pelo réu que tem condições financeiras, ou quando não é o caso, o Estado patrocina a causa através de um defensor público. Porém, muitas vezes o advogado particular trabalha gratuitamente à pedido do juiz. Aparecendo, assim, como caridoso em um gesto que glorifica sua conduta profissional e pessoal. Porém, ser pego desprevenido pode abalar seu sucesso em novas atuações. Enfim, a atuação do advogado é dimensionada pelos jurados, o que, conforme o caso, pode ser determinante para o desfecho do julgamento.  A atuação no tribunal do júri exige que haja um debate entre o defensor e a promotoria, ao vivo, sem que haja tempo disponível para consultas aos mesmos. Durante esses debates, promotores e defensores lutam pelo maior prestígio – o reconhecimento público de quem é maior na hierarquia do sistema de justiça. Nessa mesma sessão será a vez da promotoria e do juiz reafirmarem suas posições na hierarquia do sistema do Tribunal. Esses debates e essa retórica usada pelo promotor e pelo advogado de defesa são uma peça fundamental, não somente para expor os fatos do caso em julgamento, mas para persuadir os jurados e antes de tudo estabelecer a sua própria legitimidade superior no campo jurídico.

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