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Os Meios de Resolução

Por:   •  10/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  704 Palavras (3 Páginas)  •  60 Visualizações

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a-) Sim, na hipótese de haver divergência no voto do desembargador, ou na hipótese de que este voto seja desfavorável ao cliente. Salvo na hipótese de um dos desembargadores pedir vista dos autos, nesse caso, não caberá mais sustentação oral.

Conforme estabelece o CPC, em seu artigo 97, inciso II, na hipótese de recurso ordinário, as partes poderão sustentar oralmente suas razões. Portanto, como advogado de Jonas, poderia ser feita a sustentação oral diante do TRT da 15ª Região.

b-) A sustentação oral poderá ser realizada em um período de 10 minutos improrrogáveis. De acordo com o artigo 133 do Regimento Interno do TRT da 15ª Região.

a-) O ônus da prova, no caso em tela, deverá ser do empregador. Isso porque, os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova para demonstrar horas extras, conforme inteligência da Súmula 338 do TST. Portanto, o Juiz agiu de maneira correta ao inverter o ônus da prova.

b-) De acordo com o art. 818, parágrafo §2°, da CLT, a decisão deve ser proferida antes da abertura da instrução, sendo cabível o pedido de adiamento da audiência para provar os fatos por qualquer meio em direito admitido

a) Há dano extrapatrimonial de natureza existencial, sendo, ainda, coletivo, uma vez que setecentos e cinquenta funcionários se encontram na mesma situação degradante, já que a própria Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 7°, incisos XIII, XIV e XV, garante aos trabalhadores duração de trabalho não superior a oito horas diárias, jornada de 6 horas no caso de trabalho ininterrupto de revezamento e repouso semanal remunerado. Embora alguns desses direitos possam ser flexibilizados por negociação coletiva, na situação exposta está sendo exigido dos trabalhadores muito além do que a Constituição permite, já que têm apenas um domingo por mês e nada está sendo pago a título de horas extras, causando flagrante dano, conforme o art. 223-B da CLT. Uma ve que decorrente do mesmo ato lesivo, poder-se-á cumular o pedido de dano extrapatrimonial com os materiais, caso das horas extras.

O Ministério Público do Trabalho poderá pleitear ante a justiça dano extrapatrimonial de natureza existencial, uma vez que 750 funcionários encontram-se em situação degradante.

b) O Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar acão civil pública, pois foram desrespeitados os direitos sociais comentados acima, que são constitucionalmente garantidos a todos os trabalhadores, sem prejuízo de propor as ações cabíveis par a declaração da nulidade das cláusulas contratuais e da convenção coletiva que violaram tais direitos, que também são indisponíveis, nos moldes do art. 83, incisos III e IV, da Lei Complementar 75/93.

b-) O MPT deverá ajuizar ação civil pública contra a empresa. Afinal, foram violados direitos sociais, garantidos constitucionalmente, aos trabalhadores. Além disso, o Ministério Público do Trabalho, deverá propor as ações adequadas para anular as convenções coletivas e clausulas contratuais que violem esses direitos.

a-) Serão solicitados de Joana, documentos que comprovem seu vinculo empregatício com a MM Confecções e Moda Feminina Ltda, os registros das atividades desempenhadas, os cartões de ponto para verificação de horário

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