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Os Ritos Especiais Cíveis

Por:   •  27/9/2023  •  Trabalho acadêmico  •  839 Palavras (4 Páginas)  •  30 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL RJ

MARIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº e CPF nº, endereço eletrônico, residente e domiciliado no endereço, cidade, por seu advogado infra-assinado (mandato anexo) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 539 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), propor a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de HENRIQUE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº e CPF nº, endereço eletrônico, residente e domiciliado no endereço, cidade, pelos fatos e fundamentos abaixo deduzidos:

I – DOS FATOS

O consignante e consignado celebraram contrato de compra e venda de uma máquina de cortar grama no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Para formalização do referido contrato, ficou acordado que o pagamento da dívida se daria na forma de cheque nº 007, da Agência nº 507 do Banco X, pós-datado para ser depositado em 30 dias.

Ocorre que o consignante ficou desempregado e ficou impossibilitado de adimplir sua obrigação para com o réu, acabando por acarretar o seu nome nos cadastros de inadimplentes, já que o consignado efetuou a apresentação do cheque por duas vezes, sendo devolvido por insuficiência de recursos em ambas as ocasiões.

Após 10 (dez) meses o autor voltou a trabalhar e dessa forma possui condições de saldar sua dívida do contrato de compra e venda.

Todavia, o consignante não localizou o paradeiro do consignado inviabilizando a quitação do débito ou contato pela via postal; por esse motivo não depositou o valor devido em banco oficial, conforme apregoa o art. 539, § 1º, do CPC.

Do exposto, o autor deseja cumprir com sua obrigação e, por isso, quer consignar a referida quantia, em juízo e, por conseguinte, retirar a negativação do seu nome.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A ação de consignação é o remédio para que o autor quite seu débito, já que há supedâneo legal nas ocasiões que o credor estiver em lugar incerto, conforme consigna o art. 335, III, do CC.

Art. 335. A consignação tem lugar:

(…)

III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

Vislumbra-se no artigo acima colacionado que o autor pode exonerar-se da obrigação se o consignado residir em lugar incerto, já que o consignante não o localizou.

O artigo 539 e seguintes, do CPC, também asseveram que o consignante poderá requerer o pagamento da quantia em forma de consignação.

Assim, o ajuizamento da presente ação faz-se imposto.

Ainda, a consignação é meio hábil para que o nome do consignante seja retirado dos cadastros de inadimplentes e seja restabelecido seu crédito perante as instituições financeiras.

Logo, requer seja autorizado o depósito da quantia devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, nos termos do art. 542, inc. I, do CPC.

II.1 – DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

O art. 300 do CPC diz:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Esta previsão aplica-se à situação do consignante, já que pretende depositar a quantia devida de modo que não persistam motivos para que seu nome permaneça nos cadastros de inadimplentes.

Induz-se, portanto, que eventual demora na sentença, mesmo que a ação seja julgada procedente, não impedirá que o consignante continue sofrendo a restrição já mencionada, pois continuará sem crédito perante as instituições financeiras.

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