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Os Tipos de Assédio

Por:   •  21/8/2018  •  Artigo  •  774 Palavras (4 Páginas)  •  358 Visualizações

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INTRO

Quantas vezes você deixou de fazer algo por ser mulher? Quantas vezes você foi humilhado ou humilhada durante o trabalho mas permaneceu em silêncio por medo de perder o seu emprego? Alguma vez você já foi vítima de piada por amigos, colegas de classe ou até desconhecidos?

A mais provável resposta para todas essas perguntas é sim. E se não, inverta os lugares.

Você já invadiu o espaço de uma mulher, pressionou um de seus funcionários ou humilhou algum colega de classe?

Independente do seu lado nessas situações, é hora de entender que isso é um crime.

Essa GRANDE insistência inconveniente, persistente e duradoura de natureza ofensiva tem um nome: Assédio.

TIPOS

É fato que o assédio é um assunto muito delicado e raramente levado em questão nos dias atuais. Pouco se sabe, pouco se fala e pouco se ensina sobre esse tema. Muitas vezes, o assédio é levado como “brincadeirinhas”, quando na verdade, é um dos crimes mais cometidos e menos punidos no cenário atual.

O que muita gente não sabe é que o assédio vai muito além da questão sexual. Ele está presente em diversas outras formas.

O bullying, por exemplo, é um tipo de assédio, também conhecido como assédio escolar, que se trata de uma intimidação quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação.

Segundo estudos da advogada, escritora e historiadora feminista brasileira Rebecca Solnit, existem também os assédios:

- ambientais (que ameaçam àqueles que defendem o ecossistema ou reivindicam direitos relativos ao meio ambiente)

- imobiliários (que se tratam da pressão relacionada à venda de imóveis e modificação de contratos)

- midiáticos (através da intromissão ilícita e abusiva na intimidade de uma pessoa feita por veículos de imprensa)

- “grooming” -do inglês, aliciamento- (que é o domínio emocional estabelecido por um adulto na relação com uma criança com intenção de abuso sexual)

- “stalking” -do inglês, perseguição- (decorrente de uma obsessão que invade a intimidade da vítima, incluindo contato insistente por telefone ou internet),

- “straining” -do inglês, esforço- (que implica o estresse forçado imposto a trabalhadores por meio de comportamentos humilhantes e ameaçadores)

- “scratching” -do inglês, rabiscar- (que se trata da pressão de um grupo de pessoas que se reúnem em frente ao domicílio da vítima com o objetivo de denunciar injustiças cometidas)

- e o “spam” -termo usado para definir uma mensagem eletrônica recebida mas não solicitada- (que é a insistente comunicação publicitária realizada por meio de telefonemas e emails)

LEIS QUE IMPLICAM

Juridicamente falando, o assédio é registrado de três formas:

Lei Contra o Assedio Moral - Lei 12250/06 | Lei nº 12.250, de 9 de fevereiro de 20

Artigo 1º - Fica vedado o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas, submetendo o servidor a procedimentos

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