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Os Títulos de Crédito

Por:   •  11/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  536 Palavras (3 Páginas)  •  180 Visualizações

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TÍTULOS DE CRÉDITO

1. Conceito

Na definição de César Vivante, título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado.

2. Princípios gerais

2.1 Princípio da Cartularidade

Por ser um documento, os direitos representados por um título de crédito, deverão constar de uma cártula (material palpável, corpóreo). É um documento necessário, o direito de crédito constante da cártula só poderá ser exercido por aquele que estiver legitimado na sua posse.

Exceção ao princípio da cartularidade se dá na Lei das Duplicatas, em seu art. 15 que admite a execução judicial de crédito representado por esse tipo de título sem a obrigatoriedade de sua apresentação.

2.2 Princípio da Literalidade

O direito de crédito expresso em um título é literal, na medida em que a extensão e os limites desse direito encontram-se nos atos lançados no próprio título.

2.3 Princípio da Autonomia das Obrigações Cambiais

É o principio cambial mais importante na opinião de muitos doutrinadores. Pois sendo a negociabilidade resultado da facilidade da circulação dos títulos de créditos uma de suas principais características, a autonomia das obrigações atribui ao título a segurança jurídica necessária para aqueles que a utilizam para negociar seus créditos.

Quando entram em circulação, podem surgir inúmeros vínculos obrigacionais, e para que o titulo de crédito seja um instrumento seguro para as pessoas que o utilizam, é essencial que os vícios que possam existir em algumas relações obrigacionais nele apresentadas não se estendam às demais. As obrigações representadas por um mesmo título de crédito são independentes entre si, dessa forma, sendo nula ou anulável qualquer das obrigações constantes do títulos, as demais obrigações não terão sua validade ou eficácia comprometida por esse fato. Desse princípio, decorrem outros dois subprincípios, que são: o da abstração das obrigações cambiais e o da inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé.

2.4 Princípio da Abstração das Obrigações Cambiais

Nesse princípio entende-se que estando o título de crédito em circulação, o direito de crédito nele representado se desvincula do negócio jurídico que lhe originou.

2.5 Princípio da Inoponibilidade das Exceções

Por esse principio, o devedor de um título de crédito não pode recusar o pagamento ao portador de boa-fé alegando exceções pessoais em relação a outros obrigados do título.

3. Características dos títulos de créditos

Força executiva: decorre do art. 585, I do CPC, que atribui a esses títulos a qualidade de título executivo extrajudicial.

Formalismo: é uma característica inerente aos títulos de crédito, vez que é condição para sua existência, validade e eficácia. Dessa forma, o título de crédito deve preencher certos requisitos formais e obrigatórios que estão estabelecidos em lei, sem os quais está descaracterizado.

Circulabilidade:

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