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Os Títulos de Créditos

Por:   •  5/11/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  365 Palavras (2 Páginas)  •  150 Visualizações

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O cheque é uma ordem de pagamento à vista, sacada contra um banco e é depositado pelo sacador. O principal objeto essencial cheque é a natureza de ordem á vista do pagamento do título, que não pode ser descaracterizada por acordo entre as partes. Qualquer cláusula inserida no cheque com o objetivo de alterar esta sua essencial característica é considerada não escrita e assim será ineficaz o título. Desta forma, o saque do cheque com data futura, a (pós-datação), não produz nenhum efeito cambial, pelo contrário, importaria tratamento do cheque como um título de credito a prazo. Um cheque pós-datado é pagável em sua apresentação, à vista, mesmo que está se dê em data anterior àquela indicada como a de sua emissão – Art 32, parágrafo único, Lei de cheques .

O sacado de um cheque não tem, em nenhuma hipótese, qualquer obrigação cambial. O credor do cheque não pode responsabilizar o banco sacado pela inexistência ou insuficiência de fundos disponíveis. A instituição financeira sacada só responde pelo descumprimento de algum dever legal, como o pagamento indevido de cheque, a falta de reserva de numerário para a liquidação no prazo de apresentação de cheque visado, o pagamento de cheque cruzado diretamente ao portador não ao cliente, o pagamento em dinheiro de cheque para se levar em conta etc. Ou seja, o banco responde por ato ilícito que venha a praticar, mas não pode assumir qualquer obrigação cambial referente a cheques sacados por seus correntistas .

A assinatura do subscritor poderá ser substituída por chancela mecânica ou processo equivalente, que deverá consistir em reprodução idêntica à assinatura do emitente, dependendo de prévia convenção entre o emitente e sacado, bem como de prévio registo da chancela do Tabelionato de notas do domicilio do sacador do sacador

De acordo com o art . 13, parágrafo único, da Lei n. 7357/85, a assinatura de uma pessoa civilmente capaz de um cheque cria para ela obrigação.

A pessoa que por sua vez, representante legal do título, assina o cheque ser poderes para si, ou ultrapassa os limite aqueles que lhe foram concedidos, obriga-se pessoalmente pelo título. Pagando o cheque, todavia, terá o direito de regresso contra aquele em cujo nome assinou

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