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Os paradoxos dos Direitos Humanos

Por:   •  4/4/2016  •  Resenha  •  1.325 Palavras (6 Páginas)  •  408 Visualizações

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Os paradoxos dos Direitos Humanos

O surgimento do capitalismo neoliberal coincidiu com a emergência de duas importantes tendências: o humanitarismo-cosmopolitismo e a virada pós-política.

Em nível nacional a forma de poder aumentou a vigilância, a disciplina e o controle da vida. A moralidade (e os direitos) foi sempre parte da ordem dominante, em estreita relação com a forma de poder de cada época. Recentemente os direitos sofreram uma mutação de uma relativa defesa contra o poder para uma modalidade de suas operações. Se os direitos expressam, promovem e legalizam o desejo individual, então eles têm sido contaminados pelo niilismo do desejo.

Já em nível internacional, o edifício modernista foi comprometido no momento de conclusão do processo de descolonização e do relativo aumento de poder dos países em desenvolvimento, criando um prospecto de uma defesa bem sucedida de seus interesses. A imposição de políticas econômicas, culturais, legais e militares buscava a reafirmação da hegemonia ocidental.

Se o capitalismo globalizado uniu o mundo economicamente, estratégias políticas, jurídicas e econômicas forjaram uma moldura comum no campo simbólico, ideológico e institucional.

Os Direitos Humanos não possuem um significado comum, são talvez a mais importante instituição liberal, eles unificam, pelo menos na superfície, (partes) da direita e da esquerda, o norte e o sul, a Igreja e o Estado, o pastor e o rebelde.

A teoria ortodoxa do Direito pode ser apresentada através de sete axiomas e suas teses.

1. A noção de “humanidade” não possui um significado estático e não pode atuar como fonte de regras morais ou legais.

A primeira tese coloca o conceito de humanidade como uma invenção da modernidade (que somente aparecera na época da República Romana), pois essa não possuiria significado fixo. O atributo seria, segundo Cícero, somente dado àqueles que se conformassem com certos padrões para que se tornassem homens.

Seu significado, ao longo da história foi debatido rigorosamente, principalmente quando envolvia questões religiosas e raciais, dos confrontos entre gregos e bárbaros, ou cristãos e índios, turcos e mouros.

As diversas interpretações acabavam por defender ideias imperialistas. Por um lado, o diferente era tido como subumano, o que para os dominantes justificava as ações exploratórias que praticavam sobre os povos. Por outro lado, toda essa exploração era vista como uma conquista, para desenvolver o lado espiritual e econômico desses povos, os levando ao progresso, consequentemente, à fazer parte da denominada humanidade.

2. Poder e moralidade, império e cosmopolitismo, soberania e direitos, lei e desejo não são inimigos mortais. Ao contrário, uma amálgama, historicamente específica, de poder e moralidade constituem a ordem estruturante de cada época e sociedade.

Na segunda tese, do final do século XVII, o conceito de “homem” passou a existir e, então, dar sentido natural à noção de humanidade, pois os fundamentos para sua existência não eram mais baseados na religião, mas na natureza.

Os direitos naturais seriam independentes de qualquer poder e, em termos legais, seriam eternos do homem. Desde então, mesmo que os direitos fossem declarados em nome do “homem universal”, foram impostos requisitos para que ele pudesse tornar-se beneficiário de tais direitos. O homem deveria fazer parte de uma nação, de um Estado, tornar-se um cidadão nacional. O que leva ao fato de que o Estado-nação existe, então, através da exclusão do outro. Portanto, aquele que adquire seus direitos de cidadania consegue alcançar a humanidade, mas aquele que não faz parte do Estado, não é um cidadão e, consequentemente, não possui os mesmos direitos, o que é o caso do estrangeiro.

O estrangeiro não é considerado nem homem, nem cidadão. E para quem não possui cidadania, como os refugiados, não existem direitos.

3. A ordem pós-1989 combina um sistema econômico que gera enormes desigualdades estruturais e opressão com uma ideologia jurídico-política que promete dignidade e equidade. Esta grande instabilidade está levando ao seu fracasso.

A terceira tese trabalha com a combinação entre o capitalismo neoliberal presente em quase todo o mundo após a Guerra Fria e as questões humanitárias. Para que o capitalismo possa ser exercido de maneira efetiva é preciso que a moral global e as normas civis estejam presentes para poder ordenar o sistema internacional, como vêm fazendo ao longo dos anos.

Porém, historicamente, pode-se fazer a análise de que tais normas foram criadas pelo ocidente para garantir direitos materiais, econômicos e sociais baseados ainda na relação colônia-metrópole. Mesmo que a moralidade universal fosse defendida com o intuito de que a política ocidental pudesse ajudar no desenvolvimento mundial e que o ainda chamado “Terceiro Mundo” tivesse a chance de quitar suas dívidas, tal fato apenas transforma aqueles que tem menores condições em restos.

Na verdade, os Direitos Humanos, que defendem direitos iguais a todos os homens, passaram apresentar indiretamente um mundo onde a realidade da desigualdade prevalece, e que será contínua devido ao sistema econômico mundial.

Os princípios essenciais dos Direitos Humanos, se mal interpretados ou disseminados pelos

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