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PARECER JURÍDICO DIREITOS HUMANOS. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ILEGALIDADE

Por:   •  25/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  792 Palavras (4 Páginas)  •  161 Visualizações

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PARECER JURÍDICO

Parecer n.º

Origem: Núcleo de Práticas Jurídicas - NPJ

Assunto: ÁREA TÉCNICA DIREITOS HUMANOS.

Consulente: (...)

EMENTA

DENÚNCIA. DIREITOS HUMANOS. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ILEGALIDADE.

  1. Relatório:

MARTA, mãe solo de W.A., 03 anos, , no início do ano, ao buscar creche na rede pública municipal no bairro em que reside, foi informada que a matrícula deveria ser requerida apenas na forma on-line e seguindo o cronograma disponível no portal da educação do município, contudo a genitora da menor informou que não sabia ler e que não possuía recursos para acessar o portal e questionou se existiria outra modalidade de matrícula e a resposta foi negativa, inconformada, buscou auxílio no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e também não obteve êxito, novamente se dirigiu à creche onde mais uma vez não conseguiu vaga para a criança; Marta é a chefe de família e jamais recebeu auxílio do genitor, outrossim, não tem parentes próximos, não restando outra alternativa, senão, levar a criança para o seu local de trabalho, já que é marisqueira e trabalha diariamente no mercado municipal e aos fins de semana em feiras livres na cidade de Aracaju.

Ocorre que no último dia 15, após uma denúncia, Marta foi surpreendida por uma equipe do Conselho tutelar e na oportunidade, foi informada que o ambiente era inapropriado para a criança e que deveria estar na creche e não em seu local de trabalho e, diante do flagrante, estaria oferecendo representação à autoridade judiciária competente.  

  1. Fundamentação

In casu, é de suma importância destacar que a Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo inaugural o princípio da dignidade da pessoa humana, cuja finalidade é proteger o ser humano, mantendo e garantindo o viver com dignidade e o respeito recíproco. Este princípio constitucional contemporâneo atinge toda a humanidade e é o axioma jurídico, estabelecendo uma nova forma de pensar e se relacionar o Direito.

Ainda dentro dos princípios fundamentais, pode-se destacar o artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal de 1988, que estabelece um dos objetivos da República Federativa do Brasil, vejamos:

“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Com a promulgação da Constituição Federal no dia 5 de outubro de 1988, fora estabelecido um Estado Democrático de Direito que visa a limitação do poder e a garantia de direitos fundamentais.

Conforme a Carta Magna e o atual entendimento do Direito de Família, a criança deve ser colocada como foco central de todas as preocupações constitucionais, determinando, ao menos no plano deontológico, que seus direitos e interesses devem ser observados em primeiro lugar, antes de qualquer outro interesse ou preocupação. No entanto, esse dever de garantir à criança prioridade absoluta não se restringe apenas à esfera de atuação e dos processos decisórios do Estado e de seus governantes. Segundo o mesmo artigo, todos nós (famílias e indivíduos na sociedade), temos o dever de participarmos na realização desse objetivo, fazendo cada um a sua parte.

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