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PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Por:   •  30/1/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.496 Palavras (6 Páginas)  •  111 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ, DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE – RS.

PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA



NOME COMPLETO, brasileiro (a), estado civil (a), profissão, portador (a) do RG n.º , inscrito (a) no CPF sob o n.º, endereço eletrônico @, residente e domiciliado (a) em, vem, por seus advogados constituídos conforme incluso instrumento de mandato e ao final assinado, mover a presente

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

em face da COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE, empresa cessionária de serviços públicos de energia elétrica, registrada sob o CNPJ nº 92.715.812/0001-31, com sede na Joaquim Porto Vilanova, 201/C -314, em Porto Alegre/RS, CEP 91410 40, pelos fatos e fundamentos a seguir:

I - DA PREMILINAR: GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A assistência judiciária gratuita é o benefício de caráter legal que permite às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos irem a juízo sem necessidade de fazer despesas, conforme dispõe a Lei n.º 1060/50.

A favor da parte que necessita da gratuidade de justiça, que não se confunde com a assistência judiciária integral prevista na Constituição, há presunção juris tantum de veracidade da alegação do estado de pobreza.

Assim, de acordo com a dicção do artigo 99 do Código de Processo Civil, basta a afirmação de que a parte não possui condições de arcar com custas e honorários, a qualquer momento do processo, para que lhe seja concedido o benefício.

No presente caso, além de tal afirmação, há também prova inequívoca de tal condição, visto que o (a) autor (a) acosta comprovante de rendimentos.

Desta forma, o (a) demandante requer a concessão do benefício.


           II – DOS FATOS

A parte Autora é proprietária/possuidora de imóvel localizado no Estado do Rio Grande do Sul e está adimplente com todos os encargos do bem, inclusive com as faturas de energia elétrica.

Todavia, a demandante observou que a parte ré, através da Concessionária,  concessionária de energia elétrica, está exigindo a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em monta superior ao que determina a legislação vigente.

Tal situação se verifica, pois o tributo não está sendo cobrado tão somente sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, mas também sobre demais Tarifas e/ou Taxas.

Em verdade, o (a) requerente sequer tem conhecimento e ciência da forma de composição da sua fatura elétrica, pois apenas tem acesso a documento simplificado.

Nessa conjuntura, está sendo violado o direito de informação do (a) consumidor (a).

Dessa forma, o (a) requerente vem às vias judiciais, mediante a propositura da presente ação, no intuito de concretizar o seu direito de acesso à prestação de contas das faturas de energia elétrica, dos últimos 5 (cinco) anos.

III – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

No caso em comento, é claro o dever do demandando de prestar contas, in verbis:

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 550 –  Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

Visa-se o acertamento de uma relação jurídica, uma vez que a ré é cessionária de serviço de energia elétrica, a qual cobra um valor exorbitante todo mês e sequer discrimina a origem de tal crédito.

Ora, tomando-se a fatura de luz em anexo, verifica-se que na “Composição da Fatura”, constam as seguintes rubricas e seus “valores correspondentes”:

ENERGIA

R$

TRANSMISSÃO

R$

DISTRIBUIÇÃO

R$

ENC. SETORIAIS

R$

TRIBUTOS

R$

PERDAS

R$

De pronto, pergunta-se: o que corresponde cada um destes apontamentos e quanto estes implicam no valor total e real da fatura? E percentualmente?

Mais ainda, indaga-se: o que seriam Enc. Setoriais? Perdas, etc.? Mais ainda QUAIS TRIBUTOS SERIAM ESTES SE NA MESMA FATURA, HÁ COBRANÇA DISCRIMINADA DE IMPOSTOS DENOMINADOS ICMS E PIS/PASEP E COFINS? Então vejamos:

 

ICMS

R$

PIS/PASEP

R$

COFINS

R$

Ora, seria uma cobrança em duplicidade de Tributos?

Recentemente, inclusive, as faturas de energia elétrica tiveram a sua composição alterada e ficaram ainda mais obscuras para o consumidor.

Em verdade, o consumidor sequer tem ciência do que realmente lhe é cobrado.

Nessa senda, é  fundamental que haja a apuração em juízo da existência, ou não, de quantum a ser adimplido pela demandada.

Assim assevera a nobre doutrinadora Tereda Arruda Alvim Wambier :

Tal ação destina-se ao acertamento dos números decorrentes de relação jurídica em que alguém (o devedor de contas) acabou por gerir patrimônio de outrem (o credor de contas). Trata-se de ação destinada à apuração dos valores inerentes a determinado relacionamento jurídico em que se deu atividade de administração de recursos de alguém por outrem; obviamente, aquele incumbido de administração de interesses alheios tem de prestar contas de sua atividade.[1] “. (Teresa Arruda Alvim Wambier…[et tal]. São Paulo: RT, 2015, p. 907).

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