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PENAL DIREITO AO TEMPO

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Por:   •  24/3/2014  •  Tese  •  1.969 Palavras (8 Páginas)  •  482 Visualizações

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LEI PENAL NO TEMPO

1) (Polícia Civil – Delegado – Maranhão) Tem efeito retroativo a lei que:

a) Elimina a circunstância atenuante prevista na lei anterior;

b) Comina pena mais grave, mantendo a definição do crime anterior;

c) torna típico fato anteriormente não incriminado;

d) não mais incrimina fato anteriormente considerado ilícito penal;

e) acrescenta circunstância qualificadora não prevista na lei anterior.

Em regra, a lei penal não retroage para alcançar fatos praticados antes da sua vigência (princípio da irretroatividade). Entretanto, a lei terá efeitos retroativos quando, de qualquer modo, beneficiar o agente.

Das alternativas anteriores, a única que representa um caso de lei mais benéfica é o ítem D, pois trata da chamada abolitio criminis, expresso no artigo 107, II, CP, em que se aplica o disposto no artigo 2°, também do Código Penal.

3) (Policia Civil/Delegado/São Paulo/1999) O fenômeno da ultra-atividade da lei penal:

a) está circunscrito às leis excepcionais ou temporárias;

b) pode ocorrer em outra hipótese além das previstas nas leis excepcionais ou temporárias;

c) está impedido por ferir mandamento constitucional;

d) ocorre na vacatio legis e nada tem com leis excepcionais e temporárias.

As leis excepcionais e temporárias têm como efeito a ultra-atividade, ou seja, continuam sendo aplicadas mesmo após a sua auto-revogação. Essa característica inerente à natureza das leis temporárias excepcionais destina-se a impedir que as pessoas pratiquem, impunemente, os delitos nelas previstos às vésperas de sua auto-revogação.

Porém, não se pode esquecer que tal fenômeno não está circunscrito às leis temporárias e excepcionais, porque também ocorre nos casos de revogação de lei mais benéfica por outra mais severa (novatio legis in pejus). Nesse caso, a lei revogada, por ser mais benéfica, continuará sendo aplicada aos fatos praticados durante a sua vigência.

Em suma, nos casos de leis temporárias ou excepcionais, quando a lei continuas sendo aplicada mesmo após a auto-revogação, ou nos demais casos, após a revogação de uma lei por outra mais severa, estaremos diante do fenômeno da ultra-atividade.

(Exame da Ordem dos Advogados/Ceará/2000) O presidente da República Federativa do Brasil, por medida provisória, criou um tipo penal de crime. Pergunta-se : alguém poderá ser processado por tal crime, se praticado na vigência dessa MP?

a) Sim, porque a MP tem força de lei.

b) Não, porque a MP não é lei no sentido estrito.

c) Sim, se a conduta do agente for posterior à data da publicação da MP.

d) Nenhuma das respostas anteriores.

Embora a medida provisória tenha força de lei, não é lei em sentido estrito. Em virtude do Princípio da Legalidade, a infração penal deve estar definida em lei ordinária, aprovada pelas duas casas legislativas e sancionada pelo Presidente da República.

6) (Tribunal de Justiça/Juiz/Rio Grande do Sul/1982) A lei estadual e a lei municipal influem no Direito Penal:

a) criando tipos penais;

b) estabelecendo penas;

c) descriminando fatos;

d) alterando tipos e penas;

e) completando normas penais em branco.

Se as lei municipais não têm o condão de criar tipos penais, consequentemente, não podem, também estabelecer penas, descriminar fatos, nem alterar um ou outro. A matéria da importância do Direito Penal somente poderá ser tratada por lei federal, conforme estabelece a própria Carta Magna. Porém, não viola a regra constitucional o complemento das normas penais em branco por outra norma jurídica, como por exemplo, um ato do poder executivo (norma penal em branco em sentido estrito) ou outra lei, seja esta federal, estadual ou municipal (norma penal em branco em sentido amplo).

7) Dois Princípios regem os conflitos de direito intertemporal:

a) Princípio da Legalidade e Princípio da Reserva Legal;

b) Princípio da Anterioridade e Princípio da Legalidade;

c) Princípio da Irretroatividade da lei mais gravosa e o Princípio da Retroatividade da lei mais benigna;

d) Princípio da Irretroatividade da lei mais benigna e Princípio da Retroatividade da lei mais severa.

Conflito de direito intertemporal é o mesmo que conflito de aplicação da lei penal no tempo. Esse conflito deve ser resolvido tendo em mente os princípios da irretroatividade como regra e da retroatividade como exceção. A lei penal só retroagirá em favor do agente, seja desconsiderando o fato como crime (art. 2º, caput, do Código Penal) ou trazendo, de qualquer outro modo, algum benefício (art. 2º, parágrafo único, do Código Penal).

8) (Ministério Público/Promotor/São Paulo/1996) No tema “ Lei Penal no Tempo”, o Princípio da Ultra-atividade da lei penal significa:

a) aplicação da lei penal mais benéfica para fatos ocorridos antes de sua vigência;

b) aplicação da lei penal mais benéfica para fatos ocorridos antes e depois de sua vigência;

c) aplicação da lei penal mais benéfica para fatos ocorridos durante a sua vigência mesmo após sua revogação;

d) proibição da retroatividade da lei penal;

e) irretroatividade da lei penal, salvo para beneficiar o réu.

Embora irretroatividade seja a regra, no Direito Penal, quando se trata de lei mais benéfica, cria-se uma exceção, traduzida pelo princípio da extra-atividade. As hipóteses de extra-atividade podem ser a retroatividade ou ultra-atividade.

9) (Tribunal de Justiça/Juiz/Minas Gerais/2000) Marque a alternativa correta:

a) A vacatio legis constitui um lapso temporal entre a votação e a efetiva vigência

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