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PENSÃO POR MORTE

Por:   •  27/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.194 Palavras (5 Páginas)  •  127 Visualizações

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AO SR (A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE XXXXXXXXX.

NOME COMPLETO, brasileira, viúva, do lar, portador da cédula de identidade RG. XXXXXXXX, devidamente inscrita no CPF/MF XXXXXXXX (doc. 01), residente e domiciliada à Rua XXXXXXXX, CEP: XXXXXXX (doc. 02), por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa (doc. 03), com escritório situado na Rua XXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXX, endereço que indica para os fins do art. 39, I, do CPC, com fundamento nos termos do art. 16 e 74 da lei 8.213/91, vem à presença de Vossa Excelência propor PEDIDO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

1. DOS FATOS

A autora casou-se com Sr. XXXXXXX, vigilante, em 31 de outubro de 1980, conforme faz prova a Certidão de Casamento em anexo.(doc. 04)

Em 04 de setembro de 2012, o Sr. XXXXXXX, arrimo da família, veio a falecer, conforme faz prova a Certidão de Óbito em anexo (doc. 05), deixando como dependentes, além da esposa, a sua filha XXXXXXXXXX, nascida no dia 11 de maio de 1981. (doc.06)

Pois bem, ínclito julgador, com o óbito do seu convivente a Autora adquiriu o direito a CONCESSÃO DO BENEFICIO DE PENSÃO POR MORTE.

Conforme a legislação Previdenciária, três são os dependentes de qualquer segurado, dentre eles o CONJUGE. Sendo por este motivo que a Autora esta requerendo tal beneficio, estando na qualidade de dependente do “de cujus”.

2. DO DIREITO

A qualidade de segurado é indubitável. E por seu turno a dependência se verifica, conforme se extrai do art, 16 da lei 8.213/91, senão vejamos:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

(...)

§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada

O exame dessa norma não leva a outra ilação senão a de que o CÔNJUGE/DEPENDENTE FAZ JUS A PENSÃO POR MORTE DE SEU COMPANHEIRO.

Do acima exposto, ver-se preenchido o requisito exigido para a concessão do pleiteado beneficio: DENPÊNCIA NA DATA DO ÓBITO.

Apenas para argumentar, e revigorar a certeza da tese ora sustentada, trás a colação posicionamento jurisprudencial da inexigibilidade de carência para tal beneficio:

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. JUROS. LEI Nº 11.960/09. CUSTAS PROCESSUAIS. CRITÉRIOS.

1. A pensão por morte encontra amparo no art. 201, V da Carta Magna, bem como nos arts. 74 e 16, I da Lei 8.213/91, e é devida aos dependentes do segurado, independentemente de estar o falecido em atividade ou aposentado, figurando dentro do rol de tais dependentes o cônjuge.

2. Preenchimento dos requisitos para a fruição da pensão por morte, pois o falecido era segurado especial, mantendo essa condição quando do seu óbito; restando, comprovada, também, a dependência econômica do de cujus na condição de cônjuge, que é presumida.

3. Neste caso, a ficha da Secretaria de Segurança Pública, com data de 1982, qualificando o falecido como lavrador (fls. 12); a Certidão de óbito, onde consta a profissão do de cujus como agricultor (fls. 11); o Contrato de Comodato (fls. 17); o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (fls. 21), e os testemunhos prestados em Juízo demonstram satisfatoriamente a condição de segurado especial do ex-marido da demandante à época do óbito.

4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1270439, sob a sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que a declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, do art. 5º da Lei 11.960/2009, quando do julgamento da ADI nº 4357 e da ADI nº 4425, ocorrido em 14/03/13, não teria atingido a disposição alusiva aos juros, que permaneceram sendo calculados com base nos juros aplicados à caderneta de poupança.

5. Em sendo a parte vencedora beneficiária da justiça gratuita, e, portanto, não ter havido antecipação de custas processuais, não há que se falar em despesas processuais a serem ressarcidas pelo INSS.

6. Apelação do INSS parcialmente provida, apenas no que se refere aos juros de mora e às custas processuais. (PROCESSO: 00001473520144059999, AC567188/SE, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT, Primeira Turma, JULGAMENTO: 27/02/2014, PUBLICAÇÃO: DJE 07/03/2014 - Página 249)

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. A concessão de pensão por morte independe de carência ou de idade mínima.

II. No caso em apreço, a condição de

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