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PEQUENA MISS SUNSHINE_ UM RETRATO DA IDEALIZAÇÃO DA IMAGEM FEMININA E SUA PREJUDICIALIDADE AO DIREITO FUNDAMENTAL DE AUTODETERMINAÇÃO DA MULHER

Por:   •  27/8/2019  •  Artigo  •  5.040 Palavras (21 Páginas)  •  216 Visualizações

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PEQUENA MISS SUNSHINE: UM RETRATO DA IDEALIZAÇÃO DA IMAGEM FEMININA E SUA PREJUDICIALIDADE AO DIREITO FUNDAMENTAL DE AUTODETERMINAÇÃO DA MULHER

Marina Rodrigueiro Peres FONSECA[1]

Daniela Aparecida RODRIGUEIRO[2]

RESUMO

O presente trabalho pretende abordar o trato discriminatório imposto à mulher através da rotulação de uma condição de desigualdade de gênero através da qual o sexo feminino é reconhecido culturalmente como submisso e inferior em relação ao sexo masculino. A necessidade de ressignificação deste paradigma sociocultural emerge na sociedade pós-moderna buscando dar efetividade ao princípio da isonomia consagrado nos textos constitucionais dos Estados Democráticos nacionais. Neste contexto o objetivo do presente artigo, a partir da ideia exposta, é o esclarecimento do quão necessária é a redefinição e a assunção da responsabilidade ética dos meios de comunicação no que diz respeito à imposição de um papel pré-definido às mulheres. A grande mídia vem impondo nos últimos tempos o ideal de beleza a ser rigorosamente perseguido e obedecido pelas mulheres retirando destas a possibilidade de livre escolha, de tomar as suas próprias decisões, de ser livre. Assim, através da dialética e do método dedutivo, partindo da ideia de autodeterminação enquanto um direito fundamental, buscar-se-á reconhecer este direito para as mulheres como forma de efetivar o primordial direito à liberdade e à igualdade de gênero.

PALAVRAS-CHAVE: Feminismo; Papéis de gênero; Influência midiática.

ABSTRACT

The present work intends to address the discriminatory treatment imposed on women through the labeling of a condition of gender inequality through which the female sex is culturally recognized as submissive to the male sex. The need to redefine this sociocultural paradigm emerges in postmodern society, seeking to put into practice the principle of isonomy established in the constitutional texts of national democratic states. In this context, the objective of this article, based on the idea above, is to clarify how necessary it is to redefine and assume the ethical responsibility of the media with regard to the imposition of a pre-defined role for women. The great media imposes the ideal of beauty to be rigorously pursued and obeyed by women, taking from them the possibility of free choice, of making their own decisions, of being free. Thus, through the dialectic and the deductive method, starting from the idea of ​​self-determination as a fundamental right, it will be sought to recognize this right for women as a way to realize the primordial right to freedom and gender equality.

KEY-WORDS: Feminism; Gender roles; Media influence.

INTRODUÇÃO

O presente estudo busca abordar a maneira através da qual a sociedade impõe às mulheres um padrão de aparência e comportamento ideais, acarretando em uma imposição à evolução sociocultural desse grupo, mantendo a figura feminina em posições de submissão e inferioridade, em sua maioria vexatórias.

A mídia, em concordância com o que é historicamente estruturado pela sociedade heteronormativa patriarcal, presta um desserviço à imagem feminina ao reforçar os modelos de “mulher ideal”, causando danos irreparáveis à imagem da mulher, tanto em sua esfera individual – qual seja, de sua autoimagem – como na esfera ampla, geral – isto é, a visão que a sociedade, como um todo, tem sobre o sexo feminino.

Para o desenvolvimento do presente estudo foi utilizado o método dedutivo, em conjunto com a dialética histórico-material, visando a análise da posição atual da mulher na sociedade, paralelamente à análise do longa-metragem Little Miss Sunshine (em português: Pequena Miss Sunshine) de  Jonathan Dayton e Valeria Faris, um retrato da influência que a imposição dos padrões femininos exerce, inevitavelmente, até mesmo sobre a inocência de uma menina de apenas sete anos em busca de seus sonhos.

Busca-se a reflexão acerca dos direitos fundamentais das mulheres, sob a égide do princípio da dignidade da pessoa humana; a análise da inserção da mulher na sociedade, e como esta é somada a uma carga obrigacional decorrente da expectativa imposta pela delimitação dos papéis de gênero; a apreciação da influência que a mídia exerce para a promoção e perpetuação destes papéis de gênero; e, por fim, a exigência de seu cumprimento, e seus efeitos negativos na esfera dos direitos fundamentais da mulher.

1. A FUNDAMENTALIDADE DO DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DAS MULHERES

1.1 Direitos Fundamentais – conceituação e considerações

Para que seja possível a compreensão do conceito de direito à autodeterminação das mulheres, e como a imposição dos chamados “padrões de beleza” é a ele prejudicial, é necessário antes especificar o que se entende na doutrina majoritária atual por “direito fundamental”.

O ordenamento jurídico brasileiro apresenta, através da Constituição Federal de 1988, um rol exemplificativo do que denominamos “direitos fundamentais”, embora a nossa própria Magna Carta divirja a respeito da denominação mais adequada para os direitos entendidos como básicos, necessários e inerentes à condição humana. Para fins exemplificativos, adotaremos o conceito evidenciado pelo professor Luiz Alberto David Araújo*, isto é:

[...] o termo direitos fundamentais afigura-se como o único apto a exprimir a realidade jurídica precitada, pois que, cogitando-se de direitos, alude-se a posições subjetivas do indivíduo, reconhecidas em determinado sistema jurídico e, desta feita, passíveis de reivindicação judicial. O adjetivo ‘fundamentais’ traduz, por outro ponto, a inerência desses direitos à condição humana, exteriorizando, por conseguinte, o acúmulo evolutivo dos níveis de alforria do ser humano. (ARAUJO; SERRANO, 2016, p. 149)

É importante também destacar que o advento dos direitos fundamentais é inicialmente dividido em três ondas, agrupando os direitos e garantias em categorias denominadas “primeira, segunda e terceira geração”, de acordo com o momento histórico-social da eclosão de suas reivindicações.

Salienta-se que empregamos a alcunha gerações de direitos fundamentais para categorizá-los, em detrimento à também comumente utilizada concepção de dimensões de direitos, por critérios meramente didáticos, sem que se reconheça o critério mais adequado para referidas conceituações. Nesse sentido leciona o prof. Luiz Alberto David Araujo:

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