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PETIÇÃO 5 NPJ - DIREITO CIVIL

Por:   •  2/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.204 Palavras (5 Páginas)  •  106 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU - SP

 

Processo nº XXXXXX

 

    VIAÇÃO METEORO LTDA, já qualificada nos autos da ação em questão, proposta por CAIPIRA HORTALIÇAS - ME, vem mui respeitosamente por intermédio de seu procurador outorgado, em desacordo com a sentença de folhas (XXXX), à Vossa Exclência, interpor em consoante com o diposto no artigo 1009 do CPC, o

 

RECURSO DE APELAÇÃO

 

    Iterposto dentro do prazo legal, solicitando portanto que Vossa Excelência, admita o recurso em questão, por seus efeitos, devolutivos, suspensivos e juntamente com o Tribunal de Justição de São Paulo, para que conceda-lhe portanto provimento.

    Segue juntamente deste, o comprovante de recolhimento das custas de preparo e as respectivas razões de apelação.

 

Nestes termos,

 

Requer deferimento

 

Bauru, 20 de novembro de 2017

 

ILUSTRE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

COLENDA CÂMARA CÍVEL

 

EMÉRITOS JULGADORES

 

RAZÕES DA APELAÇÃO

 

APELANTE: VIAÇÃO METEORO LTDA.

 

APELADO: CAIPIRA HORTALIÇAS LTDA-ME

 

PROCESSO nº XXXXXX

 

I - DOS FATOS

 

    A CAIPIRA HORTALIÇAS LTDA-ME interpôs uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS, em face da VIAÇÃO METEORO LTDA, referida ao acidente ocorrido ja relatado nos autos, envolvendo a FORD RANGER GGG1123 da Apelada com o ônibus GPW 1336, de proproedade da apelante, ocasionando portanto a ambas as partes um enorme prejuízo.

    Uma vez citada a Apelante propôs portanto uma contestação com reconvenção junto da denúncia a lide à SEGURADORA TRAFEGAR S.A, sendo este portanto deferido por intermédio do Agravo de Instrumento, alegando ausência de prova nos autos por parte da Apelada (com base nos artigos 373, inciso II do CC.).

    Afirma também que do laudo pericial efetuado pelos peritos da polícia rodoviária federal que foi inclusivo, afasta portanto qualquer responsabilidade eventual da Apelante no ocorrido, por impossibilidade de atribuir a culpa. Ainda sobre esse fato a Seguradora Tragegar S.A emitiu relatório onde indica que por conta da inconclusão da perícia policia, não há como há como considerá-lo na ação proposta tampouco atribuir culpa exclusiva à Apelada.

    Fora realizada portanto audiência e juntamente da produção de provas testemunhais e outras, pela Apelante.

    Da sentença proferida o Exmo. juiz "a quo" atribui portanto às partes, culpa concorrente pelo fato, sendo 60% da culpa à Apelada e os outros 40% à Apelante, entendendo assim que os mesmos percentuais atribuídos deveriam acompanhar ao momento da condenação. Porém não apenas isso não ocorreu, com o houve na condenação a inversão dos percentuais, aplicados às custas processuais e honorários advocatícios, não obstante omitindo-se à respeito do julgamento da Denunciação da Lide, desconsiderando portanto os argumentos trazidos no processo.

    Outro ponto à se destacar, diz respeito da fundamentação onde o juiz concluiu que o fato ocorreu, por conta da invasão do veículo da Apelada à mão direcional da Apelante, sendo assim portanto não se tratando de culpa concorrente e sim de culpa exclusiva por parte da Apelada.

    Após as contradições elencadas foi portanto, interposto pela Apelante: Embargos de declaração.

    Os embargos em questão foram apenas parcialmente atendidos, acatando portanto a Denunciação da Lide, condenando dessa forma a denunciada a arcar solidariamente com o pagamento da condenação , custas processuais e honorários advocatícios.

    Porém indeferiu a questão referente à culpa no acidente, alegando portanto que os Embargos de declaração não seria a ferramenta utilizada para a reforma do pedido.

    No que diz respeito à condenação, o juiz manteve seu entendimento, permanecendo portanto a invesão dos percentuais, como na citação abaixo:

    “De fato, na fundamentação, após so pesar as circunstâncias, entendi que a culpa pelo evento danoso objeto da presente  ação   deve ser em 60% para a Autora e 40% para a Ré...”

 

II - DAS PRELIMINARES DE APELAÇÃO

 

A - DO ERRO - AUSÊNCIA DE DECISÃO DA IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA

 

    Ocorreu portanto a sentença "infra petita" pelo fato do Exmo juiz "a quo" não julgar todos os pedidos dispostos nos Embargos. A situação em questão é passível de nulidade da sentença, devendo portanto ojuiz julgar nos limites do que foi pedido, o que não ocorreu no caso relatado.

    Sendo assim a sentença proferida viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição, disposto no inciso XXXV do arigo 5º da Constituição Federal Brasileira:

 

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"

 

como consequência ocorre então a nulidade da sentença, se fazendo necessária uma nova sentença pelo julgador.

 

III - DAS RAZÕES

 

    A decisão sentenciada pelo Exmo. juiz "a quo" não reflete na realidade dos fator, podemos concluir por uma rápida leitura que não se vale de culpa concorrente, pelos dispostos abaixo:

...

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