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PETIÇÃO ACIDENTE TRANSITO

Por:   •  15/11/2018  •  Ensaio  •  4.304 Palavras (18 Páginas)  •  283 Visualizações

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EXCELENTISSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 11ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE TRÂNSITO.

Processo nº  0000000-00.2018.8.05.0001 – Vespertino.

 

GABRIEL DE JESUS FILHO, “in fine”, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o numero 123 456 789 00, portador do RG nº 111.222.345, SSP/Ba, residente e domiciliado à , Rua dos Peixes, nº 180, bairro da pituba, Salvador, Bahia, onde recebe as devidas intimações, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 278 do Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO e PEDIDO CONTRAPOSTO CUMULADO COM PEDIDO DE IDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, na ação de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO c/c DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES proposta por ELSON CARLOS DE JESUS, brasileiro, solteiro, Autônomo, portador do CPF: 123 456 789 01 e RG: 000 232 456 SSP/BA, residente e domiciliado na Rua Mendes Gonçalves, 56, Casa 21-  Federação, CEP: 40.000-000, na cidade de Salvador, pelos motivos e razões a seguir expostas.

1- DOS FATOS:

Ajuizou o requerente a presente ação na tentativa de ver ressarcidos danos ocasionados a seu veículo após abalroamento com o veículo do requerido, alegando este, culpa exclusiva do requerido no abalroamento dos carros. Na realidade quem causou o acidente foi o requerente que, de forma imprudente, fez uma ultrapassagem indevida em local impróprio, não observou as regras de transito, e de forma usurpadora tentou adentrar na via onde transitava o requerido com o seu veiculo que foi “fechado” pelo veiculo do requerente causando o acidente. O requerente também cometeu crime tipificado na lei 2.848/1940, Código Penal, Art. 163, Inciso I e IV, quando atentou contra a integridade física do requerido com grave ameaça, utilizando de uma chave de rodas, e, não conseguindo, efetuou vários golpes com aquele equipamento de porte obrigatório do seu veiculo contra o farol dianteiro direito do veiculo do requerido. O requerente queria impor ao requerido a obrigação de arcar com os custos resultantes dos danos ocasionados pelo acidente, tendo como resposta que o caso deveria ser tratado em juízo haja vista o litigio ali apresentado, momento em que o requerente pegou a chave de rodas no porta malas do seu veiculo, atentou contra a integridade física do requerido, e em face do requerido ter corrido para se proteger,  o requerente somente conseguiu desferir vários golpes contra o farol do veiculo do requerido que já estava avariado pelo acidente, sendo, por este ato insano, materializado novos danos ao farol. Fato registrado na 1ª delegacia, Barris, sob o numero 1ª DT CENTRO SSA-BO-0000000, cópia acostada aos autos.

1.1 DOS EXCLARECIMENTOS PRELIMINARES.

Narra o requerente, falaciosamente, que trafegava normalmente na rua Cônego Pereira, sentido da via Dois Leões, quando ao fazer o retorno em frente a antiga rodoviária de Salvador, foi bruscamente surpreendido pelo motorista que conduzia uma caminhonete Hilux, de cor preta e placa AAA 0000 que forçou uma ultrapassagem dentro do retorno e que foi abalroado no final de sua lateral “esquerda” pelo veiculo acima descrito e que causou avarias na sua  lateral “direita” e inutilizando a lanterna traseira “direita”.

 Tal narrativa, entretanto, não condiz com a realidade dos fatos e não merece prosperar. O requerente além de não informar corretamente quais partes do seu veiculo foi atingida, o que confunde o entendimento, inclusive pode dar margem a confundir o entendimento desta Magistrada, também, falaciosamente, age de má fé ao omitir informações verdadeiras na tentativa de usurpar o direito do requerido.

De inicio, visando dar veracidade e transparência aos fatos, e, conforme pode ser observado nas fotos que se juntam aos autos, os danos sofridos pelo veiculo Honda City BBB 1111 foram a lateral e lanterna traseira do lado “esquerdo”, enquanto que os danos sofridos pelo veiculo Hilux AAA 0000 foram o para-choque, friso e farol na parte dianteira do lado “direito”. O que comprova que o veiculo do requerente atingiu o veiculo do requerido em uma ação de ultrapassagem bloqueando o deslocamento do veiculo do requerido por uma “fechada”. Também pode ser observado nas fotos que o local em que ocorreu o acidente é um retorno à esquerda, onde, necessariamente todos os veículos tem que trafegar junto ao meio fio pelo lado esquerdo, em fila indiana, não cabendo ultrapassagem. Isto, também, pelo fato de que, visando garantir a segurança no transito, o local é provido de pista de desaceleração antes de entrar no retorno e de pista de aceleração após sair do retorno para que os veículos possam igualar-se à velocidade da via local a fim de evitar acidente. E, ainda, os veículos ao saírem do retorno somente podem, de forma segura, seguir em fila indiana, caso contrário é alto o risco de acontecer acidente, e foi isto que aconteceu.

Com isto percebe-se claramente que, no momento do acidente, o veiculo do requerente, Honda city placa BBB 1111, estava na pista do lado direito da via. Enquanto que o veiculo do requerido, Hilux placa AAA 0000, estava na pista do lado esquerdo na via de retorno que se fazia à esquerda.

2 - DOS FUNDAMENTOS.

2.1 DA CULPA EXCLUSIVA DO REQUERENTE.

O requerido ao transitar com o veiculo Toyota Hilux, cor preta, placa AAA 0000 pela rua Conego Pereira, ao pegar o retorno a esquerda, em frente a antiga rodoviária, para seguir o sentido rotula do abacaxi, foi surpreendido pelo requerente que, com o seu  veiculo HONDA CITY, cor prata, Placa BBB 1111, apareceu de forma abrupta, em velocidade excessiva, fazendo uma ultrapassagem de forma indevida e impudente pela direita, improvisando uma  pista dupla ainda durante o retorno. O requerente percebeu que o requerente, no momento da ultrapassagem e acidente, falava ao telefone celular. Presume-se, haja vista ser o requerente um motorista de Uber, que estaria utilizando o aparelho de telefone celular na busca de localizar o seu cliente passageiro.

Ao terminar a pista do retorno com o seu veiculo, o requerente, na tentativa de pegar a pista sentido rotula do abacaxi, não tomou os devidos cuidados e “fechou” o veiculo do requerido ao tentar adentrar na pista de aceleração local. Não havia condição alguma dos dois veículos ocuparem a pista de aceleração ao mesmo tempo. O motivo da tentativa do requerente de entrar na pista de aceleração de forma abrupta, foi de ter que se desvencilhar de outro veiculo que seguia na pista local originado do bairro Zumbi dos palmares. O requerente na busca de se safar jogou seu veiculo para a esquerda ocasionando o impacto que gerou danos ao veiculo do requerido no para choque dianteiro pelo lado direito e presilhas, farol dianteiro direito, friso moldura acima do farol de milha do lado direito. Vale salientar que o requerido estava, com o seu veiculo AAA 0000 fazendo o retorno a esquerda, na pista pelo lado esquerdo, não tendo como evitar ser atingido haja vista já se encontrar próximo ao meio fio. Este fato pode ser facilmente comprovado no vídeo acostado pelo requerente, onde mostra que o veiculo do requerente, Honda city, placa BBB 1111, após o acidente, ao final do vídeo, estava inclinado à esquerda em relação a longitudinal da pista, inclusive com o pneu dianteiro esquerdo inclinado a esquerda, comprovando a tentativa de invasão da pista de aceleração. Com a finalidade de tentar evitar o acidente, o requerido somente teve como alternativa pisar no freio, o que foi feito e, com isto, os danos não foram de monta maior.

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