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PETIÇÃO INICIAL AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO

Por:   •  30/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.043 Palavras (5 Páginas)  •  564 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXX VARA  XXX DA COMARCA DE SALVADOR/BA

                                 FREDERICO, brasileiro, casado, profissão XXX, portador do RG XXX, inscrito no CPF/MF n° XXX, com endereço eletrônico XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, Fortaleza/CE, cep XXX, vem por intermédio de seu advogado abaixo assinado XXX, com endereço profissional na Rua XXX, onde recebe intimações (procuração em anexo) propor:

                                       

                                   AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO

                 em face de GIOVANA, nacionalidade XXX, estado civil XXX, profissão XXX, residente e domiciliada na rua XXXX, n° XXX, bairro XXX, Salvador/BA, cep XXX, pelos fundamentos a seguir:

I-DOS FATOS

                 Frederico firmou contrato de compra e venda de um imóvel com sua prima Giovana.

                 Frederico se encontrava em grande desespero pois sua filha havia sido sequestrada e ele precisava conseguir o dinheiro para pagar o resgate.

                 Giovana no momento em que assinou o contrato com Frederico sabia do estado de necessidade em que o autor se encontrava.

II – DO DIREITO

                Trata-se de ação de anulação de negócio jurídico, tendo em vista a possibilidade de ser anulado conforme previsão nos artigos 171 à 179 do Código Civil Brasileiro, onde prevê estar dentro do prazo legal, haja vista o contrato firmado por eles ter sido em data de 20/01/2014, sendo que ainda não ocorreu a prescrição do mesmo.

                 Frederico encontrava-se em estado de perigo em decorrência do sequestro de sua filha, conforme nos define o artigo 156 do Código Civil Brasileiro e não pensou duas vezes em vender o único imóvel.

                 Comprova-se a má-fé de Giovana conforme previsto no artigo 156 do Código Civil Brasileiro, pois a ré sabia da situação de desespero e estado de necessidade em que Frederico se encontrava e aproveitando-se da situação para adquirir um imóvel com um preço tão superior ao valor venal avaliado, conforme avaliação constante em anexo.

                  Cabe destacar ainda a previsão de Carlos Roberto Gonçalves nos informa: “ É portanto, a situação de extrema necessidade que conduz uma pessoa a celebrar negócio jurídico, que assume obrigação desproporcional e excessiva”.

 No tocante, segue jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça, conforme já tem decido:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ESTADO DE PERIGO. REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO. HOSPITAL. 1. De acordo com o disposto no art. 156 do Código Civil, para a configuração do estado de perigo, é necessária a presença dos seguintes requisitos: a) necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família; b) atualidade do dano; c) obrigação excessivamente onerosa, e; d) conhecimento do perigo pela outra parte. 2. No caso específico dos autos, não é possível considerar como excessivamente onerosa a obrigação. Também não se pode falar em aproveitamento da situação de necessidade por parte do hospital, que apenas estava cobrando pelos serviços realizados. 3. Não havendo defeito no negócio jurídico mantido entre as partes, a sentença merece ser reformada, no sentido da improcedência dos pedidos da inicial. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70011372141, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 01/09/2005)

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