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PETIÇÃO INICIAL, MERCADORIA ENTREGUE EM ATRASO

Por:   •  25/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.272 Palavras (6 Páginas)  •  344 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA XXX - ESTADO DE XXX.

FULANA DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, nascida em xxx, residente e domiciliada em xxx, à Rua xxx, portadora do CPF nº. xxx e RG nº. xxx, vem mui respeitosamente, ante Vossa Excelência, por sua procuradora e advogada, constituída na forma de instrumento anexo, estabelecida no endereço constante no rodapé, local onde receberá intimações e/ou notificações, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL em face da xxx, inscrita no CNPJ nº xxx, com endereço na cidade de xxx, à Rua xxx, com fundamento na Lei nº. 9.099/95, e pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

No dia____, através do site empresa requerida, qual seja, ¬¬¬¬-___, a autora realizou a compra de ____, no valor de ____, conforme documentação anexa, que gerou o pedido nº ___.

O pagamento fora realizado através de___.

Cumpre ressaltar que, a referida compra foi realizada em razão da propaganda constante no site da requerida, informando que a previsão de entrega seria até o dia __, de acordo com a documentação em anexo.

Por diversas vezes a requerente entrou em contato com o requerido, através do telefone nº xxx, conforme protocolos de atendimento nº xxx, entre outros, e sempre mandavam aguardar, alegando que a mercadoria havia sido extraviada, e outra estava sendo entregue.

A situação provocou a requerente sensível constrangimento moral, configurado pelas inúmeras tentativas de fazer o requerido cumprir com sua obrigação contratual, além da expectativa de receber ou não o produto adquirido.

A autora passou por diversas situações vexatórias até receber a mercadoria no dia xxx, ou seja, após quase xxx dias da data pactuada, em razão da negligência do requerido com o tratamento com seus clientes.

Resta, assim, devidamente comprovado o erro cometido pelo requerido, equivoco esse que gerou inúmeros transtornos para a requerente, em razão da negligência em administrar seus serviços prestados.

Assim, pelo evidente dano moral que provocou o requerido, é de impor-se à devida e necessária condenação em indenizar a requerente.

Trata-se de uma “lesão que atinge valores físicos, morais e espirituais, a honra, nossas ideologias, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, aquela que afeta de forma profunda não aos bens patrimoniais, mas que causa fissuras no âmago do ser, pertubando-lhe a paz de que todos nós necessitamos para nos conduzir de forma equilibrada nos tortuosos caminhos da existência.”, como bem define CLAYTON REIS (Avaliação do Dano Moral, 1998, ed. Forense).

E a obrigatoriedade de reparar o dano moral está consagrada na Constituição Federal, precisamente em seu artigo 5º, onde a todo cidadão é “assegurado direito de resposta, proporcionalmente ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem”, inciso V e também pelo seu inciso X, onde “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Vê-se desde logo, que a própria Lei já prevê a possibilidade de reparação de danos materiais e morais decorrentes do sofrimento, do constrangimento, da situação vexatória, do desconforto em que se encontra a requerente.

Em casos semelhantes foram proferidas as seguintes decisões:

TJ-RS - Recurso Cível 71001228642 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 05/03/2007

Ementa: CONSUMIDOR. BRASIL TELECOM. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEMORA NA ENTREGA DE APARELHO CELULAR. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA OS PROBLEMAS COTIDIANOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO.SENTENÇA MANTIDA.RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001228642, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Sant Anna, Julgado em 27/02/2007).

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TJ-RJ - RECURSO INOMINADO RI 00034647120128190207 RJ 0003464-71.2012.8.19.0207 (TJ-RJ)

Data de publicação: 12/03/2013

Ementa: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUINTA TURMA RECURSAL CÍVEL Recurso nº.: 0003464-71.2012.8.19.0207 Recorrente: MARIA GERALDA DE LIMA VASCONCELOS Recorrida: FENIX DO ORIENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS E DE COBRANÇAS LTDA. VOTO Relação de Consumo. Contrato de compra e venda de aparelho celular em site de compras na internet denominado "Compra da China". Produto importado entregue com atraso. Dano moral configurado. Validade da cobrança do imposto. Trata-se de ação em que a autora pretende a restituição do valor pago a título de imposto de importação e indenização por danos morais, ao argumento de vício no serviço ante a demora na entrega do aparelho celular adquirido em sítio eletrônico pelo valor de R$139,90 e a ausência de informação adequada (fls. 19-26). Sentença recorrida que julga improcedentes os pedidos (fls. 83-85). Recurso da autora pugnando pela reforma co ma procedência dos pedidos (fls. 89-93). Sentença que merece parcial reforma somente no que tange aos danos morais pleiteados. É fato incontroverso que em 01/08/2011 a autora adquiriu aparelho celular em sítio eletrônico da ré na internet, com prazo de entrega entre 20 a 45 dias úteis. A fornecedora

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