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PEÇA PRATICA SIMULADA V

Por:   •  23/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  811 Palavras (4 Páginas)  •  320 Visualizações

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EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PETROPÓLIS-RJ

INDÚSTRIA DE DOCES ALGODÃO DE AÇÚCAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº ......, domiciliada na cidade de São Paulo, no Estado de Sio Paulo, vem por intermédio do seu advogado legalmente constituído e bastante procurador conforme procuração em anexo, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa propor

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

em face de SONHOS ENCANTADOS COMÉRCIO DE DOCES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº ......, domiciliada na cidade de Petropólis, no Estado do Rio de Janeiro, pelos fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

A Empresa requerente é credora da empresa requerida na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme demonstra a duplicata de venda de mercadorias, não aceita pela devedora, e vencida no dia 02/02/2011.

II – DO DIREITO

Diante do caso em tela, entende-se ser cabível a pretensão do empresa requerente no sentido de ajuizar a presente ação monitória nos termos do art. 1102-A, CPC, na medida em que a duplicata estava prescrita, e bem como encontram-se presentes as condições exigidas pelo art. 15, II, da Lei 5474/68.

Nesse sentido, cabe análise do Tribunal do Distrito Federal acerca da questão, com julgamento no dia 23/04/2014 na 1ª Turma Cível:

APC –Apelação Cível. Relator (a): Simone Lucindo. Processo nº 20130111914144APC

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS COM ACEITE. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE PROCESSUAL DO EXEQUENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO. COBRANÇA DE EMOLUMENTOS DO PROTESTO. EXCESSO QUE PODERÁ SER DISCUTIDO NOS EMBARGOS DO DEVEDOR. SENTENÇA CASSADA.

1. Em sede de atividade de execução, exige-se a presença de título executivo, judicial ou extrajudicial, o qual deve conter obrigação certa, líquida e exigível, conforme preceituam os artigos 580 e 586 do Código de Processo Civil.

2. A duplicata aceita é necessária e suficiente para a execução, não precisando ser completada por protesto, ou pelo comprovante de entrega das mercadorias, uma vez que contém o teor da obrigação e a vinculação cambiária do devedor.

3. O artigo 15, inciso I, da Lei 5.474/68, todavia, confere ao exequente a faculdade de protestar ou não o título com aceite, não sendo a cobrança de seus emolumentos motivo apto a se reconhecer a inépcia da inicial, tampouco a falta de interesse processual. 4. Eventual excesso decorrente da cobrança de emolumentos de protesto poderá ser discutido em sede de embargos à execução.

5. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.

Dessa forma, alega-se que apesar de todos os esforços da Requerente, no sentido de receber o referido crédito amigavelmente, a mesma não logrou êxito, razão pela qual, vale-se da ação judicial na salvaguarda

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