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PEÇA - QUEIXA CRIME

Por:   •  15/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  419 Palavras (2 Páginas)  •  169 Visualizações

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Ao Excelentíssimo Juízo do ___ Juizado Especial Criminal da Comarca de São Paulo/SP

          Rodolfo T. (qualificação completa), devidamente representado por seu advogado infra-assinado, com fulcro nos Arts. 41 e 44 do CPP, c/c Art. 100,  § 2 do CP vem oferecer:

QUEIXA CRIME

          Em face de Clovis V.        (qualificação completa), pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos.

  1. Dos Fatos:

          No dia 15/1/2010, o querelante tomou conhecimento de que o querelado, através do programa de televisão “Futebol da Hora”, exibido no dia 7/1/2010, às 21h30, onde o mesmo é comentarista esportivo, havia impugnado notícias falsas, com o intuito de ofender a honra do querelante e denegrir a imagem do time de futebol do LX F.C.

  1. Do Direito:

          O querelado, com dolo inequívoco de ofender a honra do querelante, aduziu que o mesmo “havia 'roubado' o clube LX F.C. e os torcedores, pois tinha se apropriado, indevidamente, de R$ 5 milhões pertencentes ao LX F.C., na condição de seu diretor-geral, quando da venda do jogador Y, ocorrida em 20/12/2008”.

          No trecho transcrito acima, o querelado impugna ao querelante uma conduta criminosa que sabe ser falsa, incorrendo portanto, o crime de calúnia, art. 138 do CP.

          Ato continuo, o querelado declarou ainda que “já teria gasto parte da fortuna 'roubada', com festas, bebidas, drogas e prostitutas”.

          Nota-se na manifestação transcrita acima, a tipificação do crime de difamação, art.139 do CP. Tendo em vista que os fatos ofenderam a honra objetiva, ou seja, o bom nome do sujeito na sociedade.

        É possível verificar que existe a majorante no caso, pois o crime ocorreu na televisão, que é um meio que facilita a sua divulgação, art. 141, III do CP

  1. Dos Pedidos:

Face exposto, requer:

  1. A procedência do pedido com a consequente condenação nos crimes dos arts. 138, 139 e 141, III do CP. E o concurso formal, art. 70 do CP;
  2. A citação do querelado;
  3. Oitiva das testemunhas abaixo arroladas;
  4. Fixação do valor mínimo de indenização, nos termos do art. 387, IV do CPP.

  1. Rol de Testemunhas:
  1. Rafael J.
  2. Luciano P.

Nestes termos,

Aguardo deferimento.

São Paulo, SP

Advogado/OAB.

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