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PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GALVÃO

Por:   •  17/12/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.350 Palavras (10 Páginas)  •  237 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BAURU

Mantido pela Instituição Toledo de Ensino

CURSO DE DIREITO

MARYANA DE MARCHI

RA: 010113161

PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GALVÃO

BAURU

                                                               2017        

A recuperação judicial tem a finalidade de evitar a falência de uma empresa. Sempre é utilizada quando a empresa está enfrentando dificuldades para pagar suas dívidas, sendo assim, esta pode realizar o pedido de recuperação judicial junto à Justiça, onde a mesma irá tentar garantir a reestruturação dos negócios e redefinir um plano de resgate financeiro da instituição.

A recuperação judicial está prevista na Lei de Falências e Recuperação de Empresas – LFRE (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005), em seu artigo 47, conforme elencado abaixo:

Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Quando a empresa buscar por essa garantia, a mesma deverá solicitar o pedido de recuperação judicial na Justiça, e também, elaborar um processo sobre o caso em que a empresa se encontra para apresentar ao juiz. Se o juiz aprovar, o segundo passo será criar um plano de recuperação, se em 60 dias a empresa não apresentar o juiz decreta a sua falência.

Depois da empresa apresentar o plano ao juiz, ele irá divulga-lo a todos os credores da empresa, e eles terão um prazo para se manifestarem a respeito, podendo aceita-lo ou não. Se não for aceito, o juiz decreta a falência, e se caso os credores aceitem a empresa entra na recuperação judicial, onde irá seguir todas as fases do plano com o intuito de reestabelecer o financeiro da empresa.

O objetivo desta empresa com o plano de recuperação judicial é permitir que a GESA e a GALPAR suprem sua crise econômico - financeira, visando adotar medidas adicionais para a reorganização operacional e preservar a manutenção de empregos, bem como, os direitos de seus credores.        

Como toda empresa em recuperação judicial, visa preservar a empresa, reestruturar as suas operações, atender os interesses de seus credores, e assim, superar toda a crise econômica e voltar a gerar lucros, mantendo a empresa em funcionamento novamente.

        A empresa se valeu de algumas medidas para recuperar o financeiro, realizaram um projeto de reorganização interna, onde implantaram práticas de gestão certas, bem como, medidas para reequilibrar o fluxo de caixa. Promoveram a redução de estrutura administrativa, e diminuíram o quadro de funcionários, e junto iniciaram uma negociação de dívidas e contratos juntos com os credores, e assim passaram a adotar várias práticas de gestão, visando o controle de caixa. Assim com os primeiros sinais da crise, a empresa se utilizou de todos os esforços possível para estabilizar o seu caixa, onde desde o início houve até resultados importantes, o que evitou que o Grupo Galvão sofresse perdas adicionais, além do que este plano reflete os termos e condições resultantes do amadurecimento de uma grande negociação com os credores, junto com o intenso trabalho de todos os executivos e colaboradores da empresa.

 A crise financeira atualmente experimentada pelas empresas é objeto de uma conjunção de fatores ocorridos durante os últimos anos e que de alguma maneira afetaram o fluxo do caixa. Apesar da empresa estar passando por um momento indesejado, com dificuldades financeiras, elas são plenamente viáveis, lucrativas e com muito valor agregado em seus ativos e sua tecnologia. Como também, é fonte de milhares de empregos e de recolhimento de tributos de valores mais do que expressivos.

        Com a aplicação do plano, serão pagos os créditos da mesma forma estabelecida no mesmo, credores terão os seus direitos e garantias nas condições originalmente contratas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados na Recuperação Judicial.

        Os pagamentos realizados na forma estabelecida, acarretarão de forma automática a independentemente de qualquer formalidade adicional, a quitação plena, irrevogável e irretratável, de todos os créditos de qualquer tipo de natureza, inclusive juros, correção monetária, penalidades, multas e indenizações.

        As razões que culminaram na crise experimentada pela Galvão são os eventos que impactaram diretamente o seu fluxo de caixa. Todos os indicadores econômicos são eloquentes ao sinalizar que o País vive uma severa crise econômica, já considerada uma crise sistêmica. Em razão de diversos fatores, o Brasil foi rebaixado na perspectiva do rating por diversas agências classificadores de risco, o cambio do dólar norte americano aumentou exponencialmente em curtíssimo espaço de tempo. Uma grave escassez de crédito e de liquidez no mercado e também no Poder Público, conduzindo a uma contundente politica de contenção de gastos pelo governo e pelo setor privado, afetando, assim, diversos agentes do mercado. Com toda essa inadimplência vem atingindo os maiores níveis, fazendo com que o Brasil todo sofra os efeitos de uma crise econômica.

        Com tudo isso que vem acontecendo, vem acarretando junto o crescimento acelerado da inflação e o auto das taxas de desemprego, reforçando a escassez de crédito no mercado e reduzindo as taxas de consumo. Nesse cenário, o investimento em infraestrutura vem diminuindo, e por outro lado, aumentam a larga escala o inadimplemento dos principais clientes deste segmento. Os impactos são grandes e evidentes para companhias alavancadas e que necessitam intensamente de capital de giro para operar.

        Esse sem dúvidas é o caso e as dificuldades da GESA, obviamente redundam em dificuldades também para a GALPAR, um grupo cujo carro chefe é justamente a atividade de construção desenvolvida pela GESA. O crescimento irrefreável do preço dos insumos aumentou o custo da operação, e por outro lado, já não se encontram as mesmas condições de outrora para a obtenção de crédito n mercado e a GESA se viu obrigada a aumentar seu endividamento, arcando com pesadas taxas de juros para renovar suas operações bancárias, em uma equação que não fecha para quem é altamente dependente de capital de giro, ainda mais em um quadro de retração de investimentos em infraestrutura e inadimplemento de clientes relevantes.

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