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PORTE E POSSE DE ARMA NO BRASIL: UMA SOLUÇÃO OU UM DESASTRE?

Por:   •  8/4/2020  •  Artigo  •  659 Palavras (3 Páginas)  •  266 Visualizações

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PORTE E POSSE DE ARMA NO BRASIL: UMA SOLUÇÃO OU UM DESASTRE?

Rayane Soares da Costa de Matos1, Valeska Vendramin Vilella2

1Discente Direito/Unigran

2Doscente Direito/Unigran

rayane.scm@outlook.com/valeskavgv@hotmail.com

Introdução

O presente trabalho busca analisar os pontos positivos e negativos do porte e posse de arma. Será brevemente relatado a diferença de posse de arma e porte de arma, como sendo uma alternativa de melhoria para proteção, combate e prevenção à criminalidade ou uma forma de aumentar ainda mais o índice de “vítimas” com resultado mortes por arma de fogo, visto que o Brasil está hodiernamente em um dilema do governo de liberação ou não de armas.

Métodos

A metodologia utilizada para a realização deste trabalho se deu por meio de pesquisas em sites, bem como pesquisa bibliográfica, ambas baseadas no tema em debate.

Discussão

O porte de arma é restrito aos membros das Forças Armadas, aos profissionais de segurança pública, agentes de segurança privada e policias, com base na lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. É um tipo de autorização para que a pessoa possa andar armada na rua ou local de trabalho.

Em maio de 2019, o presidente Jair Bolsonaro flexibilizou o uso de armas, por meio de um decreto, incluindo os seguintes indivíduos no grupo de pessoas autorizadas: advogados; oficias de justiça; colecionador ou caçador com Certificado de Registro de arma de fogo expedido pelo comando do Exército; moradores de empresas e autônomos (transporte de cargas); funcionários de empresas privadas de segurança e transporte de valores; agentes de trânsito; políticos durante o mandato; conselheiro tutelar; agentes públicos de Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da administração penitenciária e de medidas socioeducativas; dono de escola de tiro, de estabelecimento que venda armas e munições.

Caso o portador da arma apresente alterações na capacidade psíquica ou motora, por uso de medicamentos, drogas, ou em estado de embriaguez existe a possibilidade de o porte ser cassado.

Quanto a posse de arma, ela é permitida para o cidadão no Brasil, porém é necessário seguir as regras, tanto para comercialização quanto para o registro de armamento. O cidadão não tem autorização para portar a arma nem andar com ela, pode apenas ter a arma e munição em casa ou em local de trabalho, desde que seja o responsável pelo estabelecimento.

Outros requisitos para ter a posse de arma, é ter no mínimo 25 anos de idade, ter residência fixa, um trabalho/ocupação lícita, passar por uma avaliação para comprovar a capacidade psicológica e técnica de manusear a arma.

Porte e posse são condutas absolutamente distintas, “não se pode confundir posse de arma de fogo com o porte de arma de fogo. Com o advento do Estatuto do Desarmamento, tais condutas restaram bem delineadas. A posse consiste em manter no interior de residência ou no local de trabalho a arma de fogo. O porte, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho” (STJ, HC 53.144/PR, 5ª T., j. 23-5-2006, v.u., rel. Min. Felix Fischer, DJU de 7-8-2006, RT 85 4/564).

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