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PPA, LOA e LDO

Por:   •  26/3/2016  •  Exam  •  727 Palavras (3 Páginas)  •  325 Visualizações

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1) De quem é a iniciativa do projeto de lei orçamentária, qual o seu prazo de envio e aprovação pelo legislativo?

A Constituição Federal atribui ao Poder Executivo a iniciativa das três importantes leis orçamentárias que temos, quais sejam, Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.

Plano Plurianual

- Prazo de envio - deve acontecer até o dia 31 de agosto do primeiro ano do mandato do Presidente da República.

- Prazo de aprovação - é votado até o dia 22 de dezembro.

Lei de Diretrizes Orçamentária

- Prazo de envio - até o dia 15 de abril de cada ano.

- Prazo de aprovação - até o dia 17 de julho.

É importante saber que para as leis orçamentárias dos estados e municípios valem os prazos definidos na Constituição do estado ou na lei orgânica do município. Somente se essas datas não estiverem fixadas é que valem os prazos determinados na Constituição Federal.

Lei Orçamentária Anual

- Prazo de envio - até 31 de agosto de cada ano.

- Prazo de aprovação - até o dia 22 de dezembro.

2) Como se dá a participação dos parlamentares no processo legislativo de aprovação da lei orçamentária?

Plano Plurianual

Os diversos ministérios e órgãos do poder executivo, legislativo e judiciário planejam suas propostas a partir de demandas que recebem dos estados e municípios. O Ministério do Planejamento reúne e organiza as propostas dos ministérios e órgãos públicos e envia para a Casa Civil da Presidência da República na forma de um projeto de lei. Daí o Presidente da República envia para o Congresso Nacional o projeto do PPA e isso deve acontecer até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato. No Congresso, o projeto do PPA é mandado para a Comissão Mista de Orçamento, onde é discutido e alterado pelos parlamentares. Segue, então, para o Plenário do Congresso, onde é votado até o dia 22 de dezembro.

Lei de Diretrizes Orçamentária

A proposta da LDO é elaborada no Ministério do Planejamento com o apoio técnico do Ministério da Fazenda. O Presidente da República tem até o dia 15 de abril de cada ano para enviar o projeto de lei da LDO ao Congresso Nacional. O projeto é discutido e alterado na Comissão Mista de Orçamento para depois ser votado no Plenário do Congresso até o dia 17 de julho. É o único projeto de lei que se não for votado dentro do prazo impede o Congresso de entrar em recesso. É importante saber que para as leis orçamentárias dos estados e municípios valem os prazos definidos na Constituição do estado ou na lei orgânica do município. Somente se essas datas não estiverem fixadas é que valem os prazos determinados na Constituição Federal.

Lei Orçamentária Anual

Na elaboração da LOA, o Ministério do Planejamento reúne e organiza todas as propostas dos demais ministérios e órgãos públicos e as envia para a Casa Civil da Presidência

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