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PRESCRIÇÃO E DECANDÊCIA CODIGO DE DEFESA DO COSUMIDOR

Por:   •  23/8/2019  •  Resenha  •  4.626 Palavras (19 Páginas)  •  127 Visualizações

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  PRESCRIÇÃO E DECANDÊCIA CODIGO DE DEFESA DO COSUMIDOR

PRESCRIPTION AND DECADENCE CODE OF DEFENSE OF THE CONSUMER

   Ataide marinho pereira da silva,

                                                                    Graduado, Universidade de Marilia, ataide24@live.com 

                                 Empreendimentos Econômicos, Processualidade e Relações Sociais

                                                                                     

                                                                                     

Resumo: As relações de direito do consumidor estão presentes em grande número na Sociedade Contemporânea.com passar do anos o poder aquisitivo da população aumentou, porem direito do consumidor, assumindo importante caráter de direito pecúnia, o Direito do Consumidor passou a ser o tema central em Juizados e mesmo Varas Cíveis. Com relação a esse ao tema, mostra-se essencial tanto para que os conflitos sejam resolvidos pois poderá desafogando umas das parte do poder judiciário, com artigo 26 do código defesa consumidor que a decadência de uma ação tem prazo distintos de (30) dias para produtos não duráveis ou noventa (90) para produtos duráveis, e o consumidor tem prazo legal para reclamar para o fornecedor sobre o produtos ou serviço, de acordo com artigo 27 do código defesa consumidor, o consumidor tem prazo de cinco (5) anos para promover ação de reparo de danos de fato motivada do produto e serviço, sendo que prazo inicial e do prazo prescricional não flui a partir da violação do direito nesse caso o direito civil não só quando reconhecer o conhecimento do dano respectiva autoria, o consumidor tem prazo de cinco (5) anos para poder exigir a reparação desse dano caso fato do produto e do serviço. E a prescrição e decadência sempre foram passiveis de conhecimento de muito juízo e ainda que um disposto que sustente o eventual proteção constitucional conferida ao consumidor em prazo de prescricional para casos de vicio no serviços e produtos e aquele do artigo 205 do código civil.

 Palavras-chave:  Prazo, Prescrição, Decadência, Vícios.

Abstract
Consumer law relations are present in large numbers in Sociedade Contemporânea.com over the years the purchasing power of the population has increased, but consumer law, assuming important character of pecuniary rights, Consumer Law has become the central theme in Judges and even Civil Courts. Regarding this issue, it is essential both for conflicts to be solved, as it may relieve some of the judiciary, with article 26 of the consumer protection code that the decadence of an action has a term other than (30) days for (90) for durable products, and the consumer has a legal term to complain to the supplier about the products or service, according to article 27 of the consumer protection code, the consumer has a term of five (5) years to promote action of damages of fact caused by the product and service, being that initial period and the prescription period does not flow from the violation of the right in this case the civil right not only when recognizing the knowledge of the respective damage authorship, the consumer has term of five (5) years to be able to demand the repair of such damage in case of product and service. And the prescription and decadence have always been passable of knowledge of much judgment and still that a provision that sustains the possible constitutional protection conferred to the consumer in prescription period for cases of vice in the services and products and that of article 205 of the civil code.

Keywords: Deadline, Prescription, Decay, Addiction.

   Sumario:

  INTRODUÇÃO...................................................................................................04

 1. DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA......................................................05

 1.1 PRESCRIÇÃO................................................................................................06

 1.2 DECADÊNCIA...............................................................................................07

1.3. DA DISCIPLINA ESPECÍFICA DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA NO CÓDIGO CIVIL.....................................................................................................08

2. DA PRESCRIÇÃO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO...................................09

2.1. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL NO CDC ................................ 10  

2.2 DA DECADÊNCIA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO ................................11

2.3 A GARANTIA CONTRATUAL.......................................................................12

3.CONCLUSÃO .......................................................................................................13

3.1 REFLERÊNCIA .................................................................................................14

INTRODUÇÃO

O objetivo deste artigo é analisar dentro das relações do Código de Defesa do Consumidor, visando esclarecer dentro do tema das prescrição e decadências nas relações de consumo, o que a legislação condena, o que o consumidor pode fazer, uma análise geral dos direitos e deveres entre consumidores e empresa. Na prática na aplicação diária desses institutos tem demonstrado que, apesar de algumas concordâncias, as divergências ganham a cada dia maior fôlego, multiplicando-se os trabalhos jurídicos que buscam, em última análise, encontrar soluções mais céleres para questões de maior complexidade que, diariamente, desigual no Poder Judiciário

                                              A Professora Maria Helena Diniz, reforça o exposto, ao lecionar, com referência à norma de 1916, que “O Código Civil brasileiro não trata, explicitamente, da decadência, confundindo prescrição com decadência devido à analogia existente entre ambas, por terem traço comum da carga deletéria do tempo aliada à inatividade do titular do direito, englobando, por isso, num só capítulo, prazos prescricionais e decadenciais” (DINIZ, 1994, p. 212).

Art. 26 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

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