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PRINCIPAIS CONCEITOS DO DIREITO ROMANO

Por:   •  20/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.243 Palavras (5 Páginas)  •  924 Visualizações

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PRINCIPAIS CONCEITOS DO DIREITO ROMANO

Muito antes da criação da República Romana em 509 a.C., os primeiros cidadãos romanos viviam por leis desenvolvidas através de séculos de costumes. Este direito consuetudinário era transmitido através das gerações e caracterizava por ser iuscivile, ou seja, aplicava-se exclusivamente aos cidadãos romanos. Os habitantes de Roma eram divididos em duas classes bem distintas: os patrícios e os plebeus. Os primeiros eram homens livres agrupados em clãs familiares, e formavam a classe da elite detentora do poder. Os plebeus, por sua vez, eram as pessoas comuns, não fazendo parte da organização política Romana, no entanto, estavam sob a proteção do rei.

Com a abolição da realeza em Roma, deu se início a República Romana, tendo como característica ser uma República Aristocrática, governada no início por dois magistrados eleitos segundo os rituais sagrados, sendo nítido o caráter religioso. Foram criadas diversas magistraturas com funções judiciárias, administrativas e militares. Nesse período romano, o poder estava apenas nas mãos dos patrícios, assim, os plebeus foram excluídos da vida política romana, o que acabou desencadeando diversos conflitos sociais entre os patrícios e os plebeus. Como resultado desta luta foi reconhecido alguns direitos aos plebeus, sendo elaborada a "Lei das XII tábuas" – 450 a.C., a Lex Canuleia - 445 a.C. (onde foi permitido o casamento entre patrícios e plebeus), Leges Liciniae Sextiae - 367 a.C. (obrigava que a cada ano um dos cônsules fosse um plebeu), Lex Ogulnia - 300 a.C. (plebeus podem ocupar postos sacerdotais) e Lex Hortensia - 287 a.C. (resoluções aprovadas em assembléias dos plebeus “plebiscito” tinham força de lei ).

A Lei das XII Tábuas foi proposta por um plebeu de nome Terentíliono ano de 462 a.C., com o propósito de que com a compilação e a publicação de uma legislação oficial, os plebeus e toda a população poderiam conhecer as leis, impedindo assim os constantes abusos feitos pelos patrícios e pontífices. Os patrícios recusaram por muito tempo a criação de uma lei publicada, pois tentou manter o maior tempo possível o controle jurídico sobre os habitantes de Roma. Possuindo o controle sobre as leis, os patrícios possuíam enormes poderes de repressão e manipulação aos plebeus. Somente em 451 a.C. que uma comissãode dez homens deram início aos trabalhos de codificação das leis romanas, tornado-as públicas. De início foram elaborados dez códigos, sendo que somente no ano seguinte 450 a.C. que foram incluídos os dois restantes sendo ratificada pela Assembleia Centuriata em 449 a.C. Assim foi originada a Lei das XII Tábuas, nome utilizado devido as leis terem sido publicadas em doze tábuas de madeira, as quais foram afixadas no Fórum para que todos pudessem ter acesso.

A Lei das XII Tábuas é considerada o primeiro documento legal a oficializar o Direito Romano, reunindo todo o direito que era praticado na época. Contendo uma série de definições sobre organização e procedimento judicial, normas para os inadimplentes, poder pátrio, sucessão e tutela, propriedade, servidões, delitos, direito público e direito sagrado, além de alguns assuntos complementares.

A lei Lex Aquilia de 286 a.C. é outra lei importante da era republicana, pois pode ser considerada como a raiz do direito penal moderno. No entanto, a contribuição mais importante de Roma à cultura jurídica não foi a promulgação de leis bem redigidas, mas sim o surgimento de uma classe de juristas profissionais e de uma ciência jurídica. Isto foi aperfeiçoado através de um processo gradual de aplicação dos métodos científicos da filosofia grega no campo jurídico.

O período clássico é iniciado com a promulgação da lei Lex Aebutia, podemos ver a evolução do direito mais flexível para atender às necessidades da época. Além do antigo iuscivile foi criado o iushonorarium, que é a formação de um corpo homogêneo e coerente de fórmulas procedimentais, com a função de ajudar, completar ou corrigir o Direito Civil. Com esta nova lei o velho formalismo está sendo abandonado preparando o terreno para princípios mais flexíveis no direito, o ius gentium, o direito das gentes.

Nesse período, eram utilizadas diversas fontes do direito entre elas estãoas leis escritas, a jurisprudência, o senatusconsultos e os editos.

Havia duas espécies de leis escritas, as legesrogatae e as legesdatae. As primeiras eram propostas por iniciativa de um magistrado, votadas pelo povo e homologadas pelo Senado. Já as legesdatae eram medidas unilaterais, tomadas em nome do povo, sem votação e nem homologação do Senado.

A jurisprudência, considerada fonte eis que vinculava as decisões judiciais, equivalente à doutrina atual. Diga-se que o imperador podia atribuir a certos juristas o chamado iusrespondendi, que conferia a seus pareceres maior força que aos dos demais. Já o senatusconsultos, era uma espécie de consultoria senatorial, que ocorria através de um parecer emitido pelo senado sobre determinado assunto.

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