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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODADALIDADE TOMADA DE PREÇO

Por:   •  6/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  793 Palavras (4 Páginas)  •  482 Visualizações

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PARECER Nº 000/2017

ASSUNTO: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODADALIDADE TOMADA DE PREÇO

REQUERENTE: COMISSÃO DE LICITAÇOES DA CIDADE DE HARMONIA

A COMISSÃO DE LICITAÇOES DA CIDADE DE HARMONIA, vem ao Executivo Municipal, solicitar um parecer jurídico, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em face ao procedimento licitatório, na modalidade tomada de preço, do tipo menor preço, para aquisição de insumos na área da saúde. Uma vez que, ao final do julgamento das propostas, observou-se que a microempresa Alfa havia apresentado o valor de 8% (oito por cento) superior em relação à proposta mais bem classificada, apresentada pela empresa Beta.

Diante desse cenário, a Comissão de Licitação concedeu à microempresa Alfa a oportunidade de oferecer proposta de preço inferior àquela trazida pela empresa Beta. Valendo-se disso, assim o fez a microempresa Alfa, sendo em favor desta adjudicado o objeto do certame.

Inconformada, a empresa Gama interpôs recurso, alegando, em síntese, a violação do princípio da isonomia, previsto no Art. 37, XXI, da Constituição da República e no Art. 3º, da Lei n° 8.666/1993.

A Comissão de Licitações requer a manifestação da assessoria jurídica para auxiliar na decisão da mesma, sobre ser juridicamente correto oferecer tal benefício para a microempresa Alfa e se houve a violação ao princípio da isonomia.

É o sucinto relatório. Passo ao Parecer[1]:

A licitação é um procedimento administrativo responsável pela escolha da empresa apta a ser contratada pela administração pública para o fornecimento de seus produtos e/ou serviços. As licitações visam principalmente a escolha de opções mais vantajosas para órgãos públicos, ou seja, a contratação de serviços ou compra de produtos com a melhor qualidade e menor preço.

Esse processo deve ser público e acessível a todos os cidadãos, conforme prevê o direito da publicidade. Além disso, este também deve seguir todos os princípios da licitação, tem a necessidade de ser utilizado por qualquer órgão do governo na contratação de empresas particulares. É necessário fazer jus nos princípios primordiais que regem o Direito Administrativo, a supremacia e a indisponibilidade do interesse público, onde o objetivo é tão somente a proteção dos interesses da coletividade.

Na modalidade de licitação em tomada de preço, é necessário a apresentação obrigatória de certificado de registro cadastral, comprovando estar coerente com todos os requisitos para a participação da licitação, tem-se o objetivo de adquirir a contratação de serviços e compras de valor menor. Tal modalidade é amparada pela lei nº 8.666/1993 em seu Art. 22, II.

 

Art. 22, § 2º - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

A empresa Gama, interpôs recurso, alegando ferimento ao princípio da isonomia, quando a Administração propôs a microempresa Alfa a oportunidade de apresentarem suas propostas, excluindo a empresa Gama de apresentar sua contraproposta, alegando que, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a administração pública não pode abrir mão dos cinco princípios que regem o direito administrativo:  

Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).

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