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PROCEDIMENTOS ESPECIAIS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Por:   •  22/6/2016  •  Dissertação  •  693 Palavras (3 Páginas)  •  403 Visualizações

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PROCEDIMENTOS ESPECIAIS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:

O revogado Código de Processo Civil brasileiro que foi instituído pela Lei n.° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 sofreu inúmeras modificações, através de emendas, o que resultou numa certa sensação de insegurança jurídica e resultando em sua desatualização.

Chegou-se então a conclusão, que a elaboração de um novo CPC além de inserir novos institutos instrumentais, iria pôr fim a esfera fragmentadora causada pela promulgação desordenada de emendas.

Partes das alterações que houve enxugaram os procedimentos especiais que existiam no Código de Processo Civil de 1973, porque alguns procedimentos se justicavam naquele momento histórico, de fato o processo era diferente, ocorre que com as modificações realizadas alguns procedimentos especiais deixaram de ter razão para existir.

Então o legislador declaradamente procurou reduzir os procedimentos especiais no atual Código de Processo Civil. Partindo desta premissa o atual CPC tomou outra posição em relação aos procedimentos especiais, que foi em separar os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e os procedimentos de jurisdição voluntária.

Na verdade o que nos temos acima são procedimentos que fogem do procedimento comum, então o que caracteriza o procedimento especial é justamente ele fugir da padronização que o processo normal que corriqueiramente é utilizado nas demandas que são propostas na justiça

A nova Emenda do Divórcio: Primeiras Reflexões e Divórcio Liminar datados de 2014  ambos de Pablo Stolze Gagliano, Juiz de Direito, Mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Pós-Graduado em Direito Civil pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia. Professor de Direito Civil da Universidade Federal da Bahia e da Rede de Ensino LFG Co-autor das obras" Novo Curso de Direito Civil e O

Novo Divórcio "  trata-se de artigos que abordam o tema divórcio na perspectiva da Emenda do Divórcio cujas mudanças recentes deram uma repaginada na maneira de se proceder judicialmente facilitando o processo e diminuindo a ação do Estado deixando para os envolvidos essa decisão de romper com os laços matrimoniais.

Tais mudanças emergem as transformações nas estruturas das famílias modificando o modelo de família tradicional anteriormente predominante, hoje se nota novos arranjos. Do ponto de vista do jurídico essa reconstrução da família se dá baseado no afeto.

O artigo traz dados estatísticos que evidenciam o aumento significativo do número de divórcios em todo território brasileiro que demonstra a aceitação por parte da sociedade do divórcio em si.

O objetivo da Emenda é desburocratizar a documentação do certame da dissolução do casamento uma vez se o afeto que antes o unia não existe mais, nesse sentido o casamento não mais poderia se sustentaria.

Diante de um conflito no casamento, os casais têm como alternativa propor ação de divórcio (consensual, litigioso ou extrajudicial), extinguindo-se, assim, de maneira rápida e menos dolorosa a convivência que já não é mais pacífica e sim insuportável.

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