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PROCURADORIA GERAL PARECER JURÍDICO 2020

Por:   •  8/7/2020  •  Resenha  •  998 Palavras (4 Páginas)  •  137 Visualizações

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PROCURADORIA GERAL

PARECER JURÍDICO 2020

Ementa: Parecer Referencial, sobre possibilidade jurídica de revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais (Professores) no exercício de 2020, à vista do período eleitoral e do término do mandato.

I – DO MÉRITO.

O último ano de mandato demanda maior cautela dos gestores públicos. Tanto a Lei de Responsabilidade Fiscal como a Lei Eleitoral tratam de limites e providências a serem observados pelos gestores no último ano de mandato.

Inicialmente, será analisada as vedações impostas aos gestores públicos pela Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao aumento da remuneração dos servidores e agentes políticos.

A. Disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal

1. Percentual de gastos com pessoal

O parágrafo único, do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que os Prefeitos e Presidentes de Câmara deverão manter o mesmo percentual de gastos com pessoal sobre a receita corrente líquida nos últimos 180 dias dos mandatos eletivos.

Este dispositivo impede que o gestor público aumente os gastos com pessoal no último ano de mandato, comprometendo o equilíbrio fiscal no exercício em curso e nos subsequentes.

2. Limite de gastos com pessoal

Com vistas a impedir o endividamento público, principalmente no último ano do mandato, o legislador foi mais rigoroso no que se refere aos gastos com pessoal. Conforme dispõe o art. 23, §4º da LRF, caso os limites de gastos com pessoal no 1º quadrimestre do último ano forem ultrapassados (54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo), o município ficará impedido de:

●receber transferências voluntárias;

●obter garantia direta ou indireta de outros entes;

●contratar operações de crédito ou obter garantia de outro ente, salvo as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

Para o cálculo, utilizam-se os dados publicados no Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre (até o dia 30 de maio), mas a vedação começa no início do segundo quadrimestre, ou seja, a partir de 1º de maio.

A infração a este dispositivo resultará na nulidade do ato de que resulte o aumento de gastos, além da possibilidade de imposição da pena de reclusão de 01 a 04 anos, conforme prevê o art. 359-G do Código Penal. Vejamos:

Art. 359-G - Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

B. Disposições da Lei Eleitoral

1. Lei nº 9.504/97

Consoante o inciso VIII, do Artigo 73 da Lei Eleitoral 9.504/97, é proibido aos agentes públicos, no período de 180 (cento e oitenta) dias, da circunscrição do pleito até a posse dos eleitos, conceder revisão geral de remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, conforme se observa a seguir:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta lei e até a posse dos eleitos.

Portanto, conforme orientação legislativa o prazo mencionado no dispositivo tem inicio no dia 4 de abril de 2020.

C. QUAL PERÍODO PERMITIDO PARA O GESTOR PÚBLICO REAJUSTAR O SALÁRIO DOS PROFESSORES DE ACORDO COM A LEI ELEITORAL E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Feitas as considerações explanadas, conclui-se que o reajuste salarial dos professores pode ser feito de duas formas e em dois períodos distintos, sejam eles:

1. Até 180 (cento e oitenta) dias antes do pleito eleitoral municipal (LE);

2. Nos últimos 180 (cento e oitenta) dias para o final do mandato (LRF), respeitando os limites apontados.

Deste modo, o reajuste quando feito

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