TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

PRÁTICA SIMULADA II PLANO 05

Por:   •  26/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.298 Palavras (6 Páginas)  •  525 Visualizações

Página 1 de 6

SEMANA  5 , PRÁTICA SIMULADA II

VALERSON PORRADA, brasileiro, solteiro, bancário, portador da CTPS 123456, série 123, residente na Rua do cemitério, nº 13, Cuiabá, Mato Grosso, prestou serviços desde de 10.01.2000 para o Banco Afortunado S.A., com sede localizada na Rua do Dinheiro Fácil, nº 171, Centro, Cuiabá-MT. Em 05.10.2014 foi eleito dirigente sindical de sua categoria profissional, sem contudo se afastar de suas funções no Banco Afortunado S.A. Ocorre que, em 24.06.2015, durante o período de greve dos bancários, Valerson, inconformado com seu superior hierárquico, que não aderiu a greve deflagrada, acabou agredindo-o com socos e pontapés, além do fato de que invadiu a agência bancária, depredando o patrimônio da empresa . O fato foi presenciado por vários colegas de trabalho e registrada a ocorrência na Delegacia de Polícia do bairro, com instauração de inquérito policial. Diante do ocorrido, na qualidade de advogado contratado pelo Banco Afortunado, elabore a medida judicial cabível necessária para a dispensa por justa causa de Valerson.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA __VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ DO ESTADO DE MATO GROSSO

                                                               BANCO AFORTUNADO SA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.............., com sede na Rua do Dinheiro Fácil, número 171, Cuiabá/MT ,CEP ........, neste ato representado por .........., nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº........, inscrito no CPF sob o nº …........, residente na Rua........., CEP..........., vem por conduta de sua advogada, com escritório na Rua........, CEP.........,  vem, ante Vossa Excelência a este juízo ,propor,

AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

                                                    pelo rito especial, em face de VALERSON PORRADA, brasileiro, solteiro, bancário, portador da Carteira de identidade nº............,inscrito no CPF sob o nº …...., PIS......, CTPS 123456 ,Série 123, filho de …..........,residente na Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cuiabá/MT , CEP.…....., pelas seguintes razões de fato e de direito que passa a expor:

                                                           I – DOS FATOS

        O requerido, bancário, fora admitido no dia 10.01.2000 e em  05.10.2014 foi eleito dirigente sindical de sua categoria profissional, sem contudo se afastar de suas funções no Banco Afortunado S.A.

        Ocorre que, em 24.06.2015, durante o período de greve dos bancários, o requerido, inconformado com a atual situação e consequentemente  com seu superior hierárquico, cujo qual  não aderiu a greve deflagrada, acabou agredindo-o com socos e pontapés, além do fato de que invadiu a agência bancária, depredando o patrimônio da requerente. Ressalta-se que todo o acontecido foi presenciado por vários colegas de trabalho e registrada a ocorrência na Delegacia de Polícia do bairro, dando-se início uma instauração de inquérito policial.

                                                        II- DOS FUNDAMENTOS

2.1. DA ESTABILIDADE

        A partir dos fatos relatados a pretensão autoral encontra apoio em diversos diplomas legais, senão vejamos:

              Dispõe o artigo 8º, VIII da CFRB/88, possui estabilidade em seu emprego e só pode ser demitido, porquanto durar a estabilidade, se cometer falta grave, para justa causa de demissão.

                Contudo, a lei exige a confirmação do judiciário através de inquérito, de que o ato realmente constituiu falta grave, bem como da comprovação da autoria do fato, conforme dispõe o artigo 543, parágrafo 3º da CLT.

               Desta forma, a estabilidade adquirida é relativa, uma vez que, caracterizada e provada a falta grave cometida pelo empregado, perde ele o direito à proteção.

2.2.  DA FALTA GRAVE

            Segundo o artigo 482, incisos b, j e K da CLT, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

b) a incontinência de conduta ou mau procedimento;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6.2 Kb)   pdf (82.2 Kb)   docx (12.8 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com