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PRÁTICAS ABUSIVAS NOS CONTRATOS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA: PERSPECTIVAS ACERCA DO SERVIÇO DE INTERNET “3G”

Por:   •  18/10/2018  •  Artigo  •  926 Palavras (4 Páginas)  •  212 Visualizações

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APRESENTAÇÃO

PRÁTICAS ABUSIVAS NOS CONTRATOS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA:

PERSPECTIVAS ACERCA DO SERVIÇO DE INTERNET “3G”

JUSTIFICATIVA:

- Escolhi este tema da monografia por querer abordar uma problemática de relação de consumo que fosse atual e “palpável” na maior parte dos consumidores.

1º CAPÍTULO:

- Abordo na primeira parte do trabalho a matéria doutrinária que prevê a especial proteção do consumidor nas relações frente aos fornecedores.

1. VULNERABILIDADE –

- Abordo os 3 tipos previstos na doutrina:

        Técnica - quando o consumidor não possui pleno conhecimento sobre o processo produtivo, o que o coloca em risco e desvantagem no mercado de consumo.

        Fática - A vulnerabilidade fática abarca diversas situações concretas de reconhecimento da fraqueza do consumidor (diferença econômica)

        Jurídica - É marcante que, o fornecedor trabalha frequentemente com seu ramo econômico, contanto com assessoramento jurídico especializado, habitualmente defendendo causas semelhantes, o consumidor que precisa com ele litigar (defender-se ou ajuizar ação judicial), terá, em contraste, poucos recursos.

DIFERENÇA VULNERABILIDADE X HIPOSSUFICIÊNCIA

Vulnerabilidade é um critério presumido de todos os consumidores na relação de consumo, já a hipossuficiência é uma situação que deve ser avaliada na via judicial, se o consumidor tem de fato menos condições probatórias por exemplo (enseja a inversão ônus da prova).

2. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL

- Faço uma breve análise dos dispositivos constitucionais que preveem a proteção do consumidor, a importância da existência nesse aspecto na CF – com ressalvas da relação com os princípios das dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade, direito da concorrência, igualdade (também que aqueles com forças desiguais devem ser trados como diferentes).

3. CONTRATO NO CDC

- Abordo primeiramente a evolução histórica da teoria contratual, passando da antiga fase de autonomia privada (quase que absoluta - intangibilidade) dos contratos para fase ainda atual da flexibilização do vínculo contratual, como necessidade pelas relações massificadas que começaram a vigorar e consequentemente as desigualdade entre as partes contratantes.

- A doutrina destaca que a criação do CDC foi impulsionada justamente por essa “nova teoria contratual” e os problemas jurídicos que se iniciaram.

- Considero a principal característica da teoria a possibilidade de se reconhecer nulas as cláusulas abusivas (art. 51 CDC).

- Nessa nova teoria a doutrina faz relevância a teoria da imprevisão (q foi uma motivação da sua criação – fatos 1ª Guerra), o principio da boa-fé objetiva (que norteia todas as relações contratuais) , e o dever de informar (art. 6º, III, e art. 31; art. 52, caput) – decorrente do principio da boa-fé.

- O tema mais importante desse capítulo foi a criação dos contratos de adesão (no ramo da telefonia são todos assim), os quais possuem frequentemente cláusulas abusivas, tornando necessária a revisão desses contratos, a nulidade total ou parcial.

4. PRÁTICAS ABUSIVAS – ENFOQUE GENÉRICO

 - Todas aquelas ocorrências em que os fornecedores e responsáveis solidários tenham, de algum modo, se excedido nos seus direitos de livre comércio e que, como consequência, tenha sido causado dano ou a iminência de dano a algum dos direitos do consumidor. (Paulo Valério)

- Podem ocorrer em todas as fases do contrato, pré-contratual (ajustamento do contrato), contratuais e ainda pós-contratuais (típico caso quando faltam peças de reposição – art. 32 CDC).

5. OS SERVIÇOS DE TELEFONIA E SUA REGULAÇÃO

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