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Por:   •  17/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  934 Palavras (4 Páginas)  •  147 Visualizações

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FACULDADE NOVOS HORIZONTES

Curso de Direito

ANÁLISE DE JURISPRUDÊNCIA

Informativo N. 775. Resolução de Plenário. ADI 4060/SC, rel. Min. Luiz Fux, 25.2.2015. (ADI-4060)

Belo Horizonte

2015

ANÁLISE DE JURISPRUDÊNCIA

Informativo N. 775. Resolução de Plenário. ADI 4060/SC, rel. Min. Luiz Fux, 25.2.2015. (ADI-4060)

Trabalho de pesquisa, apresentado ao curso de Direito, manhã, 1º Semestre, da Faculdade Novos Horizontes, à disciplina de Teoria Geral do Estado.

Professora Gabriela Manssur.

Belo Horizonte

2015

SUMÀRIO

1 INTRODUÇÃO         

2 DESENVOLVIMENTO        

2.1 Conceitos Históricos Jurídico da Separação de poderes         

3 COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES ATRIBUIDAS AOS PODERES .........5

3.1 Poder Legislativo ............................................................................................... 5

3.2 Poder Executivo  ................................................................................................ 5

3.3 Poder Judiciário ................................................................................................. 5

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS OU CONCLUSÃO .................................. 6

 BIBLIOGRÁFIA ..................................................................................... 7


1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo levantar os conceitos históricos jurídicos da separação dos poderes, lhe atribuindo suas respectivas funções, construídas sobre as bases históricas, buscando delinear, a partir destes levantamentos, o amparo jurídico para analisar a decisão do STF no que tange as competências e autonomia de nossos ordenamentos jurídicos vigente.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 Conceitos históricos jurídico da separação de poderes

Vários filósofos, teóricos e pensadores, desde a antiguidade, procuraram uma forma, um modelo de estado onde o poder não se centralizasse somente nas mãos de uma pessoa ou de um pequeno grupo e/ou instituição.  Começando por Platão, deixando relatos clássicos da clara concepção da teoria onde consistia a subdividir as funções do Estado. E sistematizando em contornos específicos dos pensamentos deixados por Platão, Aristóteles, esboça a tripartite, onde admitia existir três órgãos separados a que cabiam as decisões do Estado, sendo reconhecido o poder Deliberativo, poder Executivo e o poder Judiciário. Posteriormente aparece a figura de Locke concebendo em suas teorias que o poder Legislativo seria superior a todos os poderes, sendo o Executivo incumbe-se de aplicar as leis, ficando assim o poder Federativo vinculado ao Executivo, cabendo a ele cuidar das relações entre governos.  Montesqueieu embasado na mesma tese Locke, onde salvaguarda da liberdade e o extermínio da tirania, incluindo assim o poder Judiciário, onde seu modelo de tripartição de poderes mais aceito atualmente por todos.

Estes princípios são basilares em nosso ordenamento, e cada vez mais os poderes estatais vêm se distinguindo em suas funções, e com o passar do tempo, esses poderes trabalham de forma autônomas e harmônicos entre si, conforme art. 2º da Constituição da República Federal do Brasil.

3 COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES ATRIBÍDAS AOS PODERES

3.1 Poder Legislativo

Nosso poder legislativo é organizado em um sistema bicameral, exercida pelo Congresso Nacional, sendo composta pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. Esse modelo bicameral confere autonomia, poderes, prerrogativas e imunidades as duas Casas, em relação ao exercício de suas funções.

O processo legislativo tem a competência de elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Além das atribuições legislativas, dispõe de atribuições deliberativas; de fiscalização e controle; de julgamento de crimes de responsabilidade; entre outras privaticas conforme disposto na Constituição Federal de 1988.

3.2 Poder Executivo

O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Tem como sua competência típica e atípica de chefiar o governo; administrar a coisa pública; aplicas as leis; iniciar processo legislativo; vetar, total ou parcial de projetos de lei; declarar guerra; prover e extinguir cargos públicos federais; editar medidas provisórias com força de lei.

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