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Parecer Jurídico no Direito

Por:   •  29/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.226 Palavras (5 Páginas)  •  316 Visualizações

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SUMÁRIO

  1. Fundamentação..................................................................4

     II. 1 –  Qual artigo da Constituição Federal exige do candidato a condição de ser alfabetizado? E no Código Eleitoral, há alguma previsão?............................................................................................4

   

     II. 2 – O que significa ser “alfabetizado” no Brasil? Esclareça e exemplifique. O que dizem os especialistas em Educação?......................................................................................4

     

     II. 3 – Segundo as estatísticas, qual o número de analfabetos no Brasil? Cf. estatísticas oficiais e recentes..........................................................................................4 e 5

     II. 4 – Comentem sobre a competência do Judiciário em analisar o caso de analfabetismo, isto é, o juiz pode aferir esse requisito? Qual lei autoriza isso?..............................................................................................5

     II. 5 – Junte, como anexo, uma decisão ou jurisprudência de

algum Tribunal sobre o assunto em comento. ......................................................................................................5 e 6

    II – Bibliografia........................................................................6  

I- Fundamentação

1- Qual artigo da Constituição Federal exige do candidato a condição de ser alfabetizado? E no Código Eleitoral, há alguma previsão?

            O artigo na Constituição Federal que exige o candidato a condição de ser alfabetizado, é o Art. 14, §, 4 onde candidatos são ilegíveis os inavistáveis e analfabetos. Há previsão do Código Eleitoral, Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:

- os analfabetos; (Vide art. 14, § 1º, II, a, da Constituição /88)

II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.

Parágrafo único - Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.

2- O que significa ser “alfabetizado” no Brasil? Esclareça e exemplifique. O que dizem os especialistas em Educação?

               Para que um indivíduo seja considerado alfabetizado, basta apenas saber ler e escrever, porém essas condições tem se considerado insuficientes para responder as demandas contemporâneas. Saber ler e escrever não são suficientes para que as pessoas entendam e se adaptem a sociedade hoje em dia.

              A preocupação com o analfabetismo funcional levou os especialistas ao conceito de letramento em lugar de alfabetização. O conceito de alfabetização tornou-se insatisfatório.                                                                                             Um indivíduo que é letrado sabe ler, escrever e ainda responde adequadamente às demandas sociais da leitura e da escrita.

             A especialista Maria Mortatti afirma que mesmo o Brasil com seus avanços econômicos que refletiram na qualidade da educação, ele ainda enfrenta desafios básicos, como o de alfabetizar com qualidade seus estudantes. E diz que é preciso rever muita coisa ainda para que essa situação não se agrave e evolua positivamente.

           Outro ponto de discussão entre os especialistas é sobre a alfabetização precoce, essa situação não agrada a boa parte dos especialistas, que dizem que as crianças tem de ser crianças e não devem se apressar e passar por cima de sua infância.

          Concluindo, o importante é que as pessoas não se sintam acomodados apenas com a alfabetização, porém tudo tem que ser feito no seu devido momento e não precoce.

3- Segundo as estatísticas, qual o número de analfabetos no Brasil? Cf. estatísticas oficiais e recentes.

         De acordo com levantamento divulgado pela Unesco, o Brasil possui a oitava maior população de adultos analfabetos. São cerca de 14 milhões de pessoas.

         A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), com dados coletados  mostra que a taxa de analfabetismo da população com 15 anos ou mais teve alta entre 2011 e 2012, passando de 8,6% para 8,7%.

4- Comentem sobre a competência do Judiciário em analisar o caso de analfabetismo, isto é, o juiz pode aferir esse requisito? Qual lei autoriza isso?

        Diz o artigo 27, § 8º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral Nº 23.373/2011, que a ausência do comprovante de escolaridade a que se refere o inciso IV do caput poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e  reservadamente. Isso significa que  a dúvida quanto à declaração de próprio punho apresentada pelo candidato autoriza a aplicação desse teste pelo juízo eleitoral, a fim de constatar a condição de alfabetizado.                                                              

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