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Parecer de Penal

Por:   •  18/10/2015  •  Dissertação  •  1.011 Palavras (5 Páginas)  •  256 Visualizações

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PARECER

ETAPA 3.

A família “B” procurou nossa equipe para obter informações quanto à situação de “B” referente à lei penal que deve ser aplicada, e se há agravamento da pena por ter envolvido menor de idade poderia ser aplicada.

Analisando os fatos compreendemos que “B” responderá por tentativa de homicídio e corrupção de menores, conforme exposto no art. 14, II e 121 CP e artigo 244-B da lei 8.069/90, sendo dispensada para sua configuração provas de que o menor tenha sido  efetivamente corrompido, isso porque o delito de corrupção de menores é considerado formal de acordo com a jurisprudência do STJ ,destacando a simples participação do menor, suficiente a consumação, considerado formal.

O bem protegido pela lei é a moral social do menor, quando o legislador criou este tipo legal de crime ele quis evitar que o menor de 18 anos tivesse sua moral social corrompida. Sendo induzido a prática de crimes ou praticando crimes contra a pessoa penalmente imputável.

A atitude do menor penalmente imputável, já é considerado crime, porém se ele já tiver a moral corrompida, a moral social dele já está corrompida, sendo que “B” pode não ter corrompido “D”.

Súmula 500 do STJ, baseado no objetivo de que adultos induzam o menor a praticar o crime. Esta súmula diz que a configuração do crime previsto no artigo 244-b do ECA independe  de prova da efetiva corrupção de menor, por se tratar de delito formal.

Foi criada a lei 2252/53 que foi revogada pela lei 12.015/09 que acrescentou o  244-B ao ECA, ocorrendo o fenômeno normativo típica sendo quando uma norma prevê uma determinada conduta é revogada por outra sem que esta mesma conduta, deixe de ser considerada uma infração penal que continua a ser descrita em outro tipo.

         Na tentativa de homicídio, houve uma concausa relativamente independente em relação ao resultado do crime. A concausa superveniente está FORA do desdobramento normal do crime. O “B” responde pela conduta até antes do acidente sofrido por “C”, após o acidente “B” responde por TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

Conforme art. 13§1º CP,a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando,  por sí só, produziu o resultado os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

CONDUTA                        ACIDENTE                                        RESULTADO[pic 1][pic 2][pic 3]

DISPAROS                CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE                           MORTE

Quanto aos menores de 18 anos, apesar de não sofrerem sanção penal pela prática de ilícito penal , em decorrência da ausência de culpabilidade, estão sujeitos ao procedimento e às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente(Lei n. 8.069/90), em virtude de a conduta descrita como crime ou contravenção penal ser considerada ato infracional (art. 103 do ECA). As medidas aplicadas estão previstas nos arts. 101 e 112 do ECA. A execução as medidas socioeducativas dar-se-à com base na recente Lei n. 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Etapa 4

ACUSAÇÃO

Por libelo-crime acusatório, contra o Acusado “B” provará:

        No dia 15/04/2013, por volta das 20:00 horas, na linha internacional entre Brasil e Paraguai, o meliante “B” portando a arma de fogo,desferiu  um tiro contra “C” seu desafeto, acertando seu braço esquerdo, o qual no momento do disparo, saiu em fuga, atravessando a fronteira, quando foi atingido por um carro e vindo a falecer.
O acusado concorreu para a prática do delito supra mencionado, na medida que “B”, proferiu o tiro na tentativa do homicídio contra “C”, engradando-se no artigo 121,§ 2º,I, do código penal, cumpre pelo fato de ter sido o delito praticado mediante paga ou promessa de recompensa, por ser elemento do tipo qualificado, é circunstância que não atinge exclusivamente o executor, mas também o mandante ou qualquer outro coator.(STJ, HC 99.144/RJ.Rel.Min. Og Fernandes, 6ªT.,j.em 4/11/2008).

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